O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE DEZEMBRO DE 2021

27

336.º a 345.º;

b) […];

c) Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 144.º-A, 144.º-B, 154.º-B e 154.º-C, 159.º a 161.º,

278.º a 280.º, 335.º, 372.º a 374.º, desde que o agente seja encontrado em Portugal e não possa ser

extraditado ou entregue em resultado de execução de mandado de detenção europeu ou de outro instrumento

de cooperação internacional que vincule o Estado Português;

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

2 – […].

Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – As pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção do Estado, de pessoas coletivas no

exercício de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, são

responsáveis pelos crimes previstos nos artigos 144.º-B, 150.º, 152.º-A, 152.º-B, 156.º, 159.º e 160.º, nos

artigos 163.º a 166.º sendo a vítima menor, e nos artigos 168.º, 169.º, 171.º a 177.º, 203.º a 206.º, 209.º a

223.º, 225.º, 226.º, 231.º, 232.º, 240.º, 256.º, 258.º, 262.º a 283.º, 285.º, 299.º, 335.º, 348.º, 353.º, 359.º, 363.º,

367.º, 368.º-A e 372.º a 377.º, quando cometidos:

a) Em seu nome ou por sua conta e no seu interesse direto ou indireto por pessoas que nelas ocupem uma

posição de liderança; ou

b) Por quem aja em seu nome ou por sua conta e no seu interesse direto ou indireto, sob a autoridade das

pessoas referidas na alínea anterior, em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que

lhes incumbem.

3 – […].

4 – Entende-se que ocupam uma posição de liderança os órgãos e representantes da pessoa coletiva e

quem nela tiver autoridade para exercer o controlo da sua atividade, incluindo os membros não executivos do

órgão de administração e os membros do órgão de fiscalização.

5 – […]

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

Artigo 46.º

[…]

1 – A pena de prisão aplicada em medida não superior a 3 anos é substituída por pena de proibição, por

um período de 2 a 8 anos, do exercício de profissão, função ou atividade, públicas ou privadas, quando o

crime tenha sido cometido pelo arguido no respetivo exercício, sempre que o tribunal concluir que por este

meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

2 – No caso previsto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 4

a 6 do artigo 66.º e no artigo 68.º

3 – […].

Páginas Relacionadas
Página 0019:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 19 CAPÍTULO V Disposição final Artigo 31.º
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 20 «Artigo 1.º […] A presen
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 21 titular de cargo político, ou a terceiro por indicação ou co
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 22 Artigo 27.º […] 1 – […].
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 23 Artigo 39.º […] 1 – Nenhum membro do Go
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 24 «Artigo 1.º […] 1 – Comp
Pág.Página 24
Página 0025:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 25 4 – O disposto nos números anteriores é correspondentemente
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 26 7 – A dispensa e a atenuação da pena não são
Pág.Página 26
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 28 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].
Pág.Página 28
Página 0029:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 29 espécie. 5 – O tribunal aplica uma pena acessória jun
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 30 a) A adoção e execução de certas providências
Pág.Página 30
Página 0031:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 31 Artigo 335.º […] 1 – Quem, por si ou po
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 32 punido: a) Com pena de prisão d
Pág.Página 32
Página 0033:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 33 4 – Ressalvam-se do disposto no número anterior os crimes pr
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 34 a seguinte redação: «Artigo 377
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 35 parcialmente, quota sobre a qual incida direito de usufruto
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 36 Artigo 516.º […] 1 – Aqu
Pág.Página 36
Página 0037:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 37 pena de multa. 4 – Se for causado dano grave, materia
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 38 dispensada. Artigo 528.º
Pág.Página 38
Página 0039:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 39 3 – A conexão não opera quando seja previsível que origine o
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 40 7 – No caso de fusão da pessoa coletiva ou en
Pág.Página 40
Página 0041:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 41 Artigo 68.º […] 1 – […];
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 42 requerimento, consultar o processo ou element
Pág.Página 42
Página 0043:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 43 da última sede ou local onde funcionou normalmente a adminis
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 44 6 – […]. 7 – Sem prejuízo do disposto
Pág.Página 44
Página 0045:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 45 caução. Artigo 199.º […]
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 46 2 – […]. 3 – […]. 4 – […].
Pág.Página 46
Página 0047:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 47 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – Nos caso
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 48 2 – […]. 3 – Os atos e diligências de
Pág.Página 48
Página 0049:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 49 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – Os númer
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 50 4 – O disposto nos números anteriores é corre
Pág.Página 50
Página 0051:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 51 Artigo 499.º […] 1 – […]. 2 – […
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 52 do arguido para contestar. 2 – O despa
Pág.Página 52
Página 0053:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 53 c) O n.º 3 do artigo 313.º, o artigo 315.º, a alínea a) do n
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 54 g) O de membro de órgão de governo próprio de
Pág.Página 54
Página 0055:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 55 inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de am
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 56 dever do cargo, lhe cumpram a decisão de trib
Pág.Página 56
Página 0057:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 57 titular de cargo político é punido com pena de prisão de 2 a
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 58 do ato ou da omissão contrários aos deveres d
Pág.Página 58
Página 0059:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 59 das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou reali
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 60 CAPÍTULO III Das penas acessórias e do
Pág.Página 60
Página 0061:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 61 Artigo 31.º Efeitos de pena aplicada a outros titular
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 62 2 – Movido procedimento criminal contra algum
Pág.Página 62
Página 0063:
2 DE DEZEMBRO DE 2021 63 Artigo 41.º Do direito de ação Nos crime
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 64 crime de responsabilidade cometido no exercíc
Pág.Página 64