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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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consequência a perda de milhares de vidas humanas. Segundo a ONU, mais de 10 milhões de pessoas viram-

se obrigadas a sair das suas casas, 3,77 milhões das quais abandonaram mesmo a Ucrânia e são agora

refugiadas noutros países.

A Ucrânia tem as suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e a Rússia, enquanto signatária da Carta

da ONU, estava comprometida a não lançar ações agressivas, sem provocação, e a cumprir com as condições

mínimas exigíveis para evitar o conflito. A invasão da Ucrânia pela Rússia é, à luz do direito internacional,

ilegítima e ilegal.

O mundo tem assistido ao perpetrar de crimes de guerra – designação genérica que por convenção pode

incluir crimes contra a humanidade, atos de genocídio, violações dos direitos humanos e outras violações

criminais do direito internacional – cometidos no território da Ucrânia pelas forças armadas da Federação Russa

e seus aliados, às ordens do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin.

Perante este cenário de violência extrema e de sucessivos crimes contra a humanidade perpetrados em

território ucraniano a mando de Putin, a comunidade internacional tem de agir e Portugal deve passar de um

mero discurso de condenação para uma ação concreta no plano legal que faça com que estes crimes não fiquem

impunes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a

Assembleia da República resolva:

1 – Condenar a invasão militar da Ucrânia pela Rússia;

2 – Exprimir a sua solidariedade com o povo da Ucrânia;

3 – Saudar a oposição cidadã que, na Rússia, se manifesta em favor da paz e na firme condenação às ações

e práticas autoritárias deste regime da Federação Russa;

4 – Declarar Vladimir Putin, presidente da Federação Russa, como responsável principal pelos crimes de

guerra cometidos no território da Ucrânia na sequência da invasão lançada a 24 de fevereiro de 2022.

E ainda:

5 – Instar as autoridades nacionais a que apoiem os esforços de investigação de todos os crimes de guerra

perpetrados no quadro desta invasão, por forças militares regulares, paramilitares ou milícias, de qualquer das

partes em conflito;

6 – Indicar ao Governo português que se junte aos esforços da comunidade internacional para que sejam

iniciados os devidos procedimentos perante o Tribunal Penal Internacional, de forma que Vladimir Putin e outros

altos responsáveis russos sejam julgados por:

a) Crimes de guerra;

b) Crimes contra a humanidade;

c) Atos de genocídio;

d) Violações dos direitos humanos;

e) Outras violações criminais do direito internacional que tenham cometido ou venham a cometer no território

da Ucrânia.

Assembleia da República, 29 de março de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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