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Gráfico 2.3.Número de pessoas singulares, por sexo e escalão etário

(número)

Gráfico 2.4.Remuneração média mensal declarada, por sexo e escalão etário

(euros)

Nota: pessoas singulares com 20 e mais anos de idade, com contribuição paga em dezembro de 2020 (diferente de com pelo menos uma contribuição paga ao longo do ano)

Fonte: II, I.P. /MTSSS.

Nota: pessoas singulares com 20 e mais anos de idade, com contribuição paga em dezembro de 2020 (diferente de com pelo menos uma contribuição paga ao longo do ano)

Fonte: II, I.P. /MTSSS.

Numa análise dicotómica, é notória a desigualdade entre homens e mulheres no que diz respeito a rendimentos do trabalho. Em todos os escalões etários, em termos médios, as mulheres auferiram uma remuneração inferior à dos homens, mas a situação é mais notória a partir dos 50 anos de idade. A menor diferença é visível no escalão etário dos 20 aos 24 anos, verificando-se uma diferença média de cerca de 70 euros. Já a maior diferença verificou-se no escalão etário mais elevado, com uma disparidade média de cerca de 827 euros. Em comparação com a situação em dezembro de 2019, as remunerações médias declaradas das mulheres tiveram um aumento superior ao verificado no caso dos homens, assim atenuando ligeiramente as diferenças de remuneração. No entanto, nos escalões etários entre os 55 e os 69 anos de idade essa evolução não se verificou.

Em dezembro de 2020, tendo como base o número de pessoas singulares com 20 ou mais anos com contribuições para a Segurança Social, observando-se o seguinte: 83,7% eram trabalhadores por conta de outrem; 8,1% eram trabalhadores independentes; 6,9% eram membros de órgãos estatutários (dos quais 70% eram do sexo masculino); 0,9% pertenciam ao serviço doméstico (sendo 98,7% mulheres) e 0,3% do total era constituído por indivíduos com adesão ao seguro social voluntário. Em qualquer das situações, a remuneração média mensal declarada dos homens foi superior à das mulheres, tendo os membros de órgãos estatutários auferido uma remuneração média mensal declarada mais elevada relativamente aos restantes tipos de regime profissional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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