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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE LEI N.º 46/XV/1.ª

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE

JUNHO)

Exposição de motivos

A educação é um direito fundamental e uma condição determinante para a emancipação individual e coletiva

da juventude, da população em geral e dos trabalhadores em particular. É condição para o desenvolvimento

económico e social do País. A sua concretização é inseparável da existência de uma escola pública,

democrática, de qualidade, inclusiva e gratuita para todos. Uma escola conquista de Abril e pilar do regime

democrático.

Nestes moldes, a escola pública só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número

adequado, com os seus direitos respeitados e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei

de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

O PCP defende que o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores tem de ser o caminho a

seguir, sendo urgente pôr fim a décadas de opções políticas de sucessivos governos que têm promovido

diversos ataques à escola pública por intermédio de ataques aos seus trabalhadores.

O Governo PSD/CDS, prosseguindo e aprofundando opções desastrosas de governos anteriores, introduziu

sucessivas alterações à legislação laboral com o objetivo de generalizar a precariedade, degradar as condições

de trabalho e liquidar direitos laborais e sociais. A este respeito, é preciso lembrar que PSD e CDS foram

responsáveis pelo agravamento do recurso ilegal à precariedade, pela manutenção dos cortes nos salários e

remunerações dos docentes da escola pública, impuseram instabilidade profissional, emocional e pessoal na

vida de milhares de famílias e, assim, fragilizaram a própria escola pública enquanto instrumento de

emancipação social e cultural do país e do povo.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à revisão do regime legal de

concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, foram corrigidos alguns pontos negativos do

diploma anterior. Apesar disso, continuam a existir muitas normas gravosas para os docentes que o PCP

defende terem de ser alteradas.

O PCP nunca deixou de intervir e lutar para que o atual regime de concursos fosse alterado. Na XIV

Legislatura, o PCP apresentou para esse efeito o Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª, rejeitado por PS, PSD, CDS-PP

e IL em abril de 2021. Na XIII Legislatura, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 607/XIII/3.ª, rejeitado por PSD,

PS, CDS-PP, na sequência de baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, durante a qual o PCP

propôs a realização de uma audição pública, em cujo debate se conheceu concordância generalizada das várias

estruturas sindicais com as propostas apresentadas.

A estabilização do corpo docente depende fundamentalmente da definição das condições a partir das quais

se torna obrigatória a vinculação. O PCP defende que o combate à precariedade tem de passar por uma solução

para a situação dos professores contratados e propõe a abertura de vagas a concurso nacional por lista

graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se

verifiquem durante três anos consecutivos.

O PCP defende que o sistema deve evoluir no sentido da vinculação automática, através do ingresso nos

quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço. A realidade

tem comprovado que a designada «norma-travão» não impede e tem mesmo promovido o abuso no recurso à

contratação a termo, fomentando a precariedade entre os docentes. Além disso, os demais requisitos de

verificação cumulativa acabam por tornar a norma de aplicação muito reduzida, promovendo, ao contrário do

que supostamente seria o seu objetivo, a manutenção e até aumento da precariedade.

As necessidades permanentes do sistema educativo têm sido preenchidas por intermédio da contratação

anual de professores que vão continuando fora dos quadros e da carreira docente. Isto significa que, apesar de

existir um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, manifestado ao nível de

escola, de agrupamento ou de região, essas mesmas necessidades não têm conduzido à consequente abertura

de vagas de quadro nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores.