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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

4

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de qualquer vaga aberta em quadro de

zona pedagógica ou quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 6.º

[…]

1 – Os concursos de pessoal docente são abertos anualmente.

2 – Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades

temporárias são abertos os seguintes concursos:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

3 – [Revogado.]

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores aos grupos para os quais possuem

habilitação profissional.

3 – […].

4 – (NOVO) Os docentes de carreira podem apresentar candidatura a todas as vagas de quadro

abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas, de quadro

de agrupamento de escolas, escolas não agrupadas e de quadro de zona pedagógica.

Artigo 9.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados no procedimento

concursal de mobilidade interna a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – (NOVO) Consideram-se como horário completo os horários a partir das vinte horas;

8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem