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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 26 de abril de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROSOLOS, O MAPEAMENTO

URGENTE DOS SOLOS CONTAMINADOS E QUE OS FUNDOS DO PRR NÃO SEJAM UTILIZADOS PARA

A DESRESPONSABILIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO DOS POLUIDORES

O solo é um recurso essencial e finito. A sua contaminação constituí um perigo para a saúde pública e para

o ambiente, para além de restringir o uso de um bem limitado. Trata-se de um problema com dimensão no

país, mas ainda em parte desconhecido face à ausência da legislação.

A legislação para a prevenção da contaminação e remediação dos solos, conhecida por ProSolos, esteve

em consulta pública entre 4 de setembro e 14 de outubro de 2015. No entanto nunca foi publicada. O país está

há 7 anos à espera da publicação de uma lei essencial para o ambiente, para o ordenamento do território e

para a saúde pública.

Muitos dos locais contaminados não são conhecidos, dado que sem legislação não há nenhuma obrigação

do vendedor de um terreno comprovar que o mesmo está descontaminado. Esta situação leva a que possam

ser construídas habitações em locais contaminados com enorme impacto para a saúde dos trabalhadores da

construção civil e mais tarde para os moradores. Antigos locais de indústria pesada, de bombas de

combustível e de outros focos de contaminação são alguns dos locais de risco. Exemplos de áreas

contaminadas conhecidas são o Parque das Nações (Lisboa) e o Vale da Rosa (Setúbal).

Um novo local de risco é o espaço da refinaria de Matosinhos recentemente encerrada. Em campanha

eleitoral, António Costa prometeu uma lição exemplar à GALP por esse encerramento. No entanto, ao invés da

lição, o Governo deu uma borla a situações como a da GALP, materializada pela Portaria n.º 325-A/2021, de

29 de dezembro, que «aprova o regulamento do sistema de incentivos 'Descarbonização da Indústria'». Esta

portaria estipula que os milhões do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) destinados à

descarbonização da indústria possam afinal ser usados para a descontaminação de solos. Obviamente, este

enquadramento nada tem a ver com descarbonização e representa uma desresponsabilização das entidades

que procederam à contaminação dos solos. É ainda uma grande borla aos grandes poluidores.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução dado que

reconhece a necessidade da publicação urgente da legislação ProSolos, não obstante considerar que a lei

divulgada precise de algumas alterações para ser mais eficaz e justa. Ainda, porque considera essencial

proceder ao mapeamento dos solos contaminados no país. Por fim, porque considera que o dinheiro público

para a descarbonização deve ser utilizado para essa transformação da sociedade e para a resposta climática

e não para a subsídios perversos aos poluidores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – A curto prazo, publique a legislação ProSolos, para a prevenção da contaminação e remediação dos

solos.

2 – Efetue o mapeamento das zonas de solos contaminados.

3 – Altere a Portaria n.º 325-A/2021, de 29 de dezembro, que «aprova o regulamento do sistema de

incentivos 'Descarbonização da Indústria'» no sentido de garantir que as verbas do Programa de Recuperação

e Resiliência para a descarbonização sejam de facto usadas para esse fim e não para desresponsabilizar e