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1 DE JUNHO DE 2022

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Artigo 4.º

Currículo escolar

A CD é uma disciplina de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino, autónoma e de

frequência facultativa, que integra o currículo do ensino básico, podendo também funcionar como área curricular

no ensino secundário.

Artigo 5.º

Frequência da disciplina de CD

1 – No caso de o educando ser menor de 16 anos, cabe ao encarregado de educação decidir sobre a

respetiva frequência da disciplina de CD, no ato de matrícula no estabelecimento de ensino.

2 – No caso de o educando ter idade igual ou superior a 16 anos, ao mesmo compete decidir sobre a

frequência da disciplina ou área curricular de CD, no ato de matrícula no estabelecimento de ensino.

Artigo 6.º

Anulação da matrícula

1 – Não é permitida a anulação da matrícula, na disciplina de CD, do aluno do ensino básico.

2 – No ensino secundário a anulação da matrícula, no caso de a disciplina de CD ser autónoma, depende de

pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos.

3 – A decisão do pedido a que alude o número anterior compete ao diretor do agrupamento de escolas ou

ao diretor da escola não agrupada.

Artigo 7.º

Turmas de CD

A constituição de turmas da disciplina de CD obedece aos seguintes critérios gerais:

a) As turmas são constituídas com um mínimo de 10 alunos;

b) Na constituição das turmas do 1.º ciclo, a escola pode integrar alunos dos diversos anos desse ciclo de

escolaridade;

c) Nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário, as turmas podem integrar alunos provenientes de diversas

turmas do mesmo ano de escolaridade;

d) Da aplicação das alíneas b) e c) não podem resultar turmas, da disciplina de CD, com um número de

alunos superior ao estabelecido na lei.

Artigo 8.º

Assiduidade e avaliação

1 – Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de CD não são considerados para efeito de:

a) Retenção;

b) Progressão dos alunos;

c) Cálculo de média dos resultados dos alunos.

2 – Sem prejuízo do disposto no número que antecede, verifica-se a retenção do aluno quando o mesmo

exceder o limite máximo de faltas injustificadas.

3 – Nas certidões de estudos consta a frequência e os resultados obtidos na avaliação da disciplina de CD,

quando requerido.