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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

106

Artigo 35.º

Documentos a entregar ao trabalhador

[Revogado.]

Artigo 36.º

Contraordenações

1 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 9.º

2 – Constitui contraordenação grave a violação do n.º 1 do artigo 10.º, do n.º 1 do artigo 13.º, dos n.os 1 e 2

do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º, do n.º 3 do artigo

28.º e do n.º 3 do artigo 29.º no caso de a rescisão do contrato de trabalho ser efetuada pelo empregador.

3 – [Revogado.]

Artigo 37.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 508/80, de 21 de outubro.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor decorridos 60 dias após a sua publicação.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Nova Iorque, entre

os dias 11 e 14 de julho, a convite do Presidente do Conselho Económico e Social da ONU, para participar no

segmento ministerial do High Level Political Forum.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Nova Iorque, entre os dias

11 e 14 de julho, a convite do Presidente do Conselho Económico e Social da ONU, para participar no segmento

ministerial do High Level Political Forum.»

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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