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17 DE JUNHO DE 2022

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FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO Valor a transferir 2022

União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio 65 069

União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões 108 150

SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 836 259,20

Abraveses 99 605,25

Bodiosa 19 661,34

Calde 18 500

Campo 31 952,32

Cavernães 28 829,82

Cota 17 788,99

Coutos de Viseu 20 256,46

Fail e Vila Chã de Sá 14 104,01

Fragosela 23 662,19

Lordosa 19 276,56

Silgueiros 19 507,31

Mundão 44 592,20

Orgens 33 889,65

Povolide 28 269,30

Ranhados 87 576,56

Ribafeita 21 784,49

Rio de Loba 94 354,92

Santos Evos 15 546,84

São Cipriano e Vil de Souto 18 413,28

São João de Lourosa 46 041,36

São Pedro de France 11 995

União das freguesias de Barreiros e Cepões 14 326,70

União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita 23 723,58

União das freguesias de Repeses e São Salvador 94 020,22

Viseu 171 776,45

VISEU (Total município) 1 019 454,80

VISEU (Total distrito) 2 527 654

TOTAL CONTINENTE 79 283 583,09

ANEXO III

(a que se refere o artigo 307.º)

Regime do Incentivo Fiscal à Recuperação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regime estabelece o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).