O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

28

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

O texto desta iniciativa legislativa foi substituído, a pedido do autor, em 20 de maio de 2022.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 23 de maio de 2022, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão do

respetivo parecer.

Em 4 de junho de 2022, este projeto de lei foi colocado em apreciação pública por 30 dias, até 4 de julho de

2022.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 77/XV/1.ª, apresentado pelo CH, pretende alterar o Código do Trabalho, consagrando o

dia 25 de novembro como feriado nacional obrigatório – cfr. artigo 1.º do projeto de lei (PJL).

Defendem os proponentes que «no seguimento do dia 25 de Abril de 1974, sob influência exercida pelo

Partido Comunista Português e da extrema esquerda junto dos oficiais que lideravam o Movimento das Forças

Armadas, Portugal esteve prestes a ver vingar o primeiro passo que visava colocar o nosso País sob a tutela de

um regime totalitário à imagem da então existente e hoje já defunta União Soviética», sendo «prova disso

mesmo, entre outros episódios bem elucidativos da agenda política que por estes dias se movia em Portugal»,

«a visita de dez dias do então líder do COPCON, Capitão Otelo Saraiva de Carvalho, a Cuba, onde

acompanhado do Capitão Marques Júnior, procuraram estreitar ligações entre a mencionada ditadura e a nossa

pátria», «visita esta que não inocentemente foi solicitada pelo Partido Comunista Português e apoiada pelo

comunismo internacional» – cfr. exposição de motivos.

Recordam os Deputados do CH «a ilegalização dos partidos de direita no dia 28 de setembro de 1974, e

depois a prisão ou exílio dos oficiais não alinhados com a extrema esquerda, juntamente com a nacionalização

da Banca» como marcos para ser atingido, «a 25 de Novembro de 1975», «o objetivo da tomada total de poder

pelas forças de extrema esquerda comunista» – cfr. exposição de motivos.

Recordam igualmente os proponentes «os incidentes vividos a 11 de novembro, verificados no seguimento

de uma manifestação dos trabalhadores da construção civil, através do cerco à Assembleia Constituinte e a 20

de novembro a autossuspensão do VI Governo Provisório pela ausência total de condições que assegurassem

o normal exercício da governação», de onde «resultaria, a 21 de novembro, a destituição de Otelo Saraiva de

Carvalho do comando que detinha sob sua alçada, desmoronando-se a matriz ditatorial que se preparava para

tomar as rédeas do poder» – cfr. exposição de motivos.

Sustentam os proponentes que, «de uma isenta e factual análise da História, bem como de uma observação

isenta e politicamente séria das vivências da época que a todos se exige, é inegável que os três primeiros passos

foram dados», sendo que «felizmente, falhou o quarto e último, graças à intervenção pronta e eficaz do

Regimento de Comandos da Amadora, então sob o comando do Coronel Jaime Neves, pelo que à sua ação

decisiva devemos todos nós a liberdade e o regime democrático de que hoje podemos usufruir», considerando

que «sem a sua coragem e determinação seríamos hoje, seguramente, uma Cuba, uma Coreia do Norte ou uma

Venezuela» – cfr. exposição de motivos.

Por este motivo, «para o Chega, que aliás já na Legislatura passada, com estes mesmos fundamentos,

defendeu a instauração da comemoração solene do 25 de Novembro, é imperativo que se faça justiça ao dia e

a todos quantos neste dia impediram que Portugal, tendo saído de uma ditadura, entrasse definitivamente

noutra», importando «clarificar que a liberdade não tem donos nem tutores, pertencendo a todos quantos de

uma maneira ou de outra contribuíram para que Portugal se tenha transformado num País livre, ainda que essa

mesma liberdade outrora alcançada pareço de novo hoje ameaçada por comportamentos e práticas enraizadas

num regime que teima em se afundar numa letargia incompreensível, sendo dela manifestação bem clara, a

teimosia em continuar a não querer dar ao 25 de Novembro a importância que claramente teve e continua a ter»

– cfr. exposição de motivos.

Sustentam os proponentes que «sinal inequívoco de uma mudança de paradigma no que a esta matéria diz

respeito, passa por consagrar o dia 25 de Novembro como feriado nacional obrigatório, consagração que sendo

aprovada representa a mais honesta e legítima homenagem ao Regimento de Comandos da Amadora bem

como a todos aqueles que a 25 de Novembro de 1975, direta ou indiretamente contribuíram para que hoje

possamos festejar o dia em que a liberdade, de facto, e após muitas dezenas de anos, nos foi finalmente

devolvida» – cfr. exposição de motivos.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 24 PROJETO DE LEI N.º 75/XV/1.ª (*) (CRIA
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE JUNHO DE 2022 25 esse programa terá como objetivo garantir a gratuitidade de fr
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 26 d) […]; e) […]; f) […];
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE JUNHO DE 2022 27 também seja ministrado o 1.º ciclo do ensino básico ou ainda e
Pág.Página 27