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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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do texto, da música e da respetiva realização ou programação, bem como da adaptação se não se tratar de

obra inicialmente produzida para a rádio ou televisão.

3 – […].

Artigo 32.º

[…]

1 – […].

2 – O direito de autor sobre obra coletiva ou originariamente atribuída a pessoa coletiva caduca 70 anos

após a primeira publicação, emissão ou divulgação lícitas, salvo se as pessoas físicas que a criaram foram

identificadas nas versões da obra tornadas acessíveis ao público.

3 – […].

Artigo 34.º

Obra cinematográfica ou audiovisual, obra radiofónica ou televisiva

O direito de autor sobre obra cinematográfica ou qualquer outra obra audiovisual e obra radiofónica ou

televisiva caduca 70 anos após a morte do último sobrevivente de entre as pessoas seguintes:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) O programador.

Artigo 68.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Os valores das contrapartidas devidas aos autores pela autorização da difusão das suas obras, pelos

operadores de rádio e televisão por via hertziana, devem ser proporcionais à população residente na respetiva

área de cobertura.

Artigo 82.º

[…]

1 – No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, elétricos,

eletrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer

suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á

uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes, os editores, os

produtores fonográficos e videográficos e os operadores de rádio e televisão.

2 – A fixação do regime de cobrança e afetação do montante da quantia referida no número anterior é

definida por decreto-lei.

3 – O disposto no n.º 1 deste artigo não se aplica quando os aparelhos e suportes ali mencionados sejam

adquiridos por organismos de comunicação audiovisual, ou produtores de fonogramas e videogramas e

operadores de rádio e televisão exclusivamente para as suas próprias produções ou por organismos que os

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