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18 DE AGOSTO DE 2022

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como os instrumentos de requisição de informação e relação com outras entidades.

Artigo 11.º

Apoio administrativo, logístico e financeiro

O apoio administrativo, logístico e financeiro da CTI é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de agosto de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 258/XV/1.ª

DETERMINA A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MADEIRA ARDIDA RESULTANTE DOS

INCÊNDIOS FLORESTAIS

Exposição de motivos

Os incêndios continuam a ser razão de preocupação no nosso País, verificando-se na chamada «época de

incêndios», provocando grandes perdas económicas, ambientais e, em alguns casos, perdas de vidas

humanas. Causa, por isso, estranheza que em 2021, 76% dos incêndios tenham tido mão humana, conforme

consta do 8.º Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 20211.

O País tem investido reiteradamente neste domínio, no entanto, ano após anos parece ser de forma

insuficiente ou ineficiente. Este ano, foi alocado ao dispositivo de combate a incêndios rurais o valor de

cinquenta e dois milhões de euros2, trinta e dois milhões dos quais para os meios terrestres e os

remanescentes para os meios aéreos. Conjuntamente com os valores alocados à preservação das florestas, a

verba prevista situou-se em cento e quinze milhões de euros3, conforme previsto em sede do Orçamento do

Estado para 2022. No entanto, não obstante o volume avultado despendido, a prevenção e combate

continuam a falhar, como prova a média de área ardida sita em 100 000 hectares de floresta por ano4.

Exemplo da insuficiência das medidas atuais no combate a estas tragédias é o caso do incêndio que

deflagrou no dia 6 de gosto de 2022 no concelho da Covilhã, serra da Estrela, tendo até ao momento

consumido mais de 16 mil hectares de paisagem protegida e classificada pela UNESCO.

Parafraseando o relatório elaborado em 2017 pela Comissão Técnica Independente de Análise aos

Incêndios de Pedrógão Grande, também agora podemos dizer que o incêndio da Covilhã nos remete «para

uma situação reconhecidamente insuportável e que exige soluções profundas, estruturantes e consensuais.».

E tal como em 2017: «A questão que se coloca é a seguinte: no século XXI, com o avanço do conhecimento

1 Capa do relatório (icnf.pt) 2 Incêndios: Dispositivo de combate tem este ano orçamento de 52 milhões de euros – Observador 3 Verba de 115 ME para preservação das florestas e combate aos incêndios — DNOTICIAS.PT 4 Matéria-prima é «problema forte» para indústria da madeira devido aos incêndios (dinheirovivo.pt)

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