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14 DE SETEMBRO DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 228/XV/1.ª

PELO REFORÇO DO QUADRO DE PESSOAL DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE

TRABALHO – ACT

Exposição de motivos

A Autoridade para as Condições do Trabalho (doravante designada ACT) tem «por missão a promoção da

melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no

âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos

profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em

todos os sectores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta,

e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.»1

Tendo em conta que a ACT possui jurisdição em todo o território nacional e que do seu quadro de pessoal

constavam em maio de 2022 cerca de 482 inspetores2 – número inferior ao registado em 2021 e

manifestamente insuficiente para o cumprimento da missão que lhe é destinada -, torna-se forçoso reconhecer

que, com o reforço das competências que serão atribuídas a este organismo, em função da proposta de lei

elaborada com base na Agenda para o Trabalho Digno, as dificuldades operacionais irão aumentar.

Efetivamente, neste documento é proposto o reforço dos poderes de inspeção da ACT, passando este

organismo a ter, além dos atribuições que já decorriam da legislação, a competência para inspecionar com

maior acuidade a sucessão de contratos temporários, a proteção dos trabalhadores mais jovens, de forma a

prevenir riscos e abusos relativos ao período experimental e aos estágios, a deteção de situações de trabalho

não declarado, tarefa que decorre em períodos de tempo geralmente alargados e que, só por si, requer

equipas mais alargadas de inspetores a fazer «trabalho de campo», ou a fiscalização de situações de abuso

ao nível do teletrabalho, que acarretam o mesmo tipo de condicionalismos já mencionados.

Ora atendendo as que as dificuldades de responder a denúncias já se sentiam antes do previsível reforço

das competências da ACT, importa acautelar que este não ocorra sem que esta Autoridade veja também

reforçados os seus meios, sob pena de não conseguir cumprir a sua missão. Já em maio deste ano, era

noticiado que em 2021, a ACT abriu 6615 processos de inspeção a 5589 empresas por «matérias

relacionadas com organização dos tempos de trabalho». Sendo que, de acordo com Célia Portela, da União

dos Sindicatos de Lisboa, terão sido muitas mais as denúncias feitas por incumprimento dos horários dos

trabalhadores por parte das empresas que acabaram por não se materializar nesta contagem por «falta de

intervenção atempada» da autoridade. «Às vezes, nem respondem. Noutra vezes, dizem que o processo está

em avaliação. Isto leva anos», acabando por concluir que isto acontece precisamente devido à falta de meios3.

Neste contexto, torna-se urgente dotar a ACT dos meios necessários para o cumprimento da sua missão,

assegurando-se assim o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Adote, em 2022, as iniciativas necessárias para o recrutamento de inspetores para o quadro de pessoal

da Autoridade para as Condições do Trabalho em número adequado ao cumprimento das suas funções e

competências.

2 – Proceda ao levantamento das necessidades da Autoridade para as Condições do Trabalho ao nível dos

recursos técnicos e meios materiais.

Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

1 https://eportugal.gov.pt/entidades/autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho. 2 Vide mapa do pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho de maio de 2022, remetido pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Formação Profissional, à Assembleia da República, junho de 2022. 3 https://observador.pt/2022/05/19/mais-de-5-500-empresas-inspecionadas-por-incumprimento-dos-horarios-de-trabalho/