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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Artigo 4.º

[…]

1 – Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou

subdelegadas, compete ao inspetor-geral:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Impor, sempre que necessário, a comparência nos serviços de qualquer estagiário, trabalhador ou

empregador e respetivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento de ação

inspetiva;

e) […];

f) […];

g) […];

h) […].

2 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no início do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 294/XV/1.ª

ESTABELECE O DEVER DE O GOVERNO PROCEDER AO LEVANTAMENTO E DIVULGAÇÃO DE

DADOS REFERENTES A CRECHES E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-

ESCOLAR E CONSAGRA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A

PARTIR DOS 3 ANOS DE IDADE

Exposição de motivos

A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, regulamenta, determina o

alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto de Segurança Social, IP, de modo

que, a partir de 2024, todas as crianças que ingressem no primeiro ano da creche e todas as que prossigam

para o 2.º e o 3.º ano, dela beneficiem.

Recentemente, foi amplamente noticiado que o Governo anunciou o alargamento, a partir de janeiro de 2023,

da gratuitidade das creches privadas, em moldes a negociar com o setor. De facto, na página web do executivo

está escrito que «A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para

garantir a cobertura da rede, sempre que não haja vaga na rede do setor social», que «o Governo continua a

trabalhar com a associação representativa do setor privado para «preparar o alargamento da medida às creches

do setor privado quando não existe a capacidade de resposta por parte do setor social», que será preciso

estabelecer «um acordo e suportar o custo integral» e ainda que «estão a ser definidos «os requisitos para que

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