O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE SETEMBRO DE 2022

9

receitas extraordinárias para o Estado que no final de julho já ascendiam a mais de 5000 milhões de euros6 e

que no final do ano podem chegar aos 10 000 milhões de euros a manter-se a tendência e segundo contas

feitas, nomeadamente, pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP)7.

Neste cenário convém também notar que o gasto total orçamentado pelo Governo para suportar estas

medidas (2400 milhões de euros) fica muito aquém das receitas extraordinárias de que está a beneficiar e de

que, previsivelmente, beneficiará até ao final do ano.

Situação que é incompreensível dada a latitude da perda de poder de compra registada pelos cidadãos, e

que certamente será agravada pelo aumento das taxas de juro, que farão sentir os seus efeitos no aumento

das prestações devidas pelos empréstimos para compra de habitação.

Ou seja, numa conjuntura de crise socioeconómica, em que os cidadãos perdem poder de compra e

vislumbram graves constrangimentos de ordem financeira, o Governo ao não prestar toda a ajuda que a folga

orçamental permite, está na realidade a beneficiar com as agruras dos seus concidadãos.

É tendo em conta o exposto e sendo previsível que a tendência inflacionária se manterá acima dos 5% no

primeiro trimestre de 20238, que o partido Chega vem propor a prorrogação da medida extraordinária de

prestação de um apoio de 125 € a titulares de rendimentos e prestações sociais, por um período adicional de

seis meses, com a possibilidade de prorrogação.

Medida cujos custos podem e devem ser acomodados pelas receitas extraordinárias que o Governo vem

beneficiando, precisamente, por via da inflação que afirma querer debelar.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a prorrogação do pagamento do apoio extraordinário de 125 € a titulares de

rendimentos e prestações sociais, por um período de seis meses.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro

É alterado o artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, que «Estabelece medidas excecionais de apoio às

famílias para mitigação dos efeitos da Inflação», que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – […].

2 – […].

3 – O apoio previsto no artigo 2.º, é prorrogado pelo prazo de seis meses para os sujeitos identificados no

n.º 3 do referido artigo.»

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

6 In: «Síntese da Execução Orçamental de julho de 2022»; Direção-Geral do Orçamento; 26 agosto 2022. 7 In: https://www.dn.pt/dinheiro/cipgoverno-tem-folga-orcamental-de-68-mil-milhoes-para-baixar-irc-e-irs-15179431.html; 20 setembro 2022. 8 In: https://pt.tradingeconomics.com/portugal/forecast; 20 de julho 2022.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 6 2 – O processo de avaliação previsto no núme
Pág.Página 6
Página 0007:
26 DE SETEMBRO DE 2022 7 se tantos outros produtos que sempre foram igualmente imag
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 8 2 – O cadastro paisagístico constante do núm
Pág.Página 8