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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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• Projeto de Lei n.º 240/XIV/1.ª (IL) – Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor

das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de

20 de junho), rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor

do CH, da IL e da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) e as abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN,

registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 235/XIV/1.ª (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício de isenção de

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os partidos políticos, rejeitado em 10-07-2020, com os votos contra

do PS, do PSD, do PCP e do PEV, os votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, da IL e da Deputada

Cristina Rodrigues (N insc.), registando-se a ausência da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

• Projeto de Lei n.º 227/XIV/1.ª (PSD) – Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e terceira alteração à Lei n.º 2/2005, de 10

de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos),

caducada em 28-03-2022 (tendo sido aprovada na generalidade com os votos favoráveis do PSD e da

Deputada Cristina Rodrigues, e com a abstenção dos demais partidos.

I. e) Projetos sobre matéria afim

Conforme referido supra, deram entrada também na XV Legislatura, tendo sido discutidos no passado dia

17 de junho de 2022, os seguintes sete projetos de lei:

• Projeto de Lei 42/XV/1.ª (PSD)

O projeto de lei do PSD enuncia o objetivo de «introduzir mecanismos de maior controlo e

responsabilização pelos gastos com as campanhas eleitorais para os órgãos das autarquias locais e, bem

assim, corrigir alguns aspetos que possam gerar dificuldades práticas na aplicação da lei.». Assim, as

principais alterações introduzidas incidem sobre as seguintes matérias:

o Mandatários (artigo 21.º)

o Empréstimos (artigo 15.º)

o Responsabilidade por dívidas (artigo 22.º-A novo)

o Alargamento de subvenção para campanha (artigo 17.º)

o Disposições para grupos de cidadãos eleitores (artigo 18.º)

o Clarificação de regras sobre limites de despesa com outdoors (artigo 18.º)

o Período de despesas de campanha e clarificação de despesas abrangidas (artigo 19.º)

o Benefício em sede de IMI (artigo 10.º)

o Alteração à Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas

• Projeto de Lei 68/XV/1.ª (CH)

A iniciativa legislativa do Chega circunscreve-se à revogação de algumas das alíneas do n.º 1 do artigo 10.º

da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, eliminando várias das isenções fiscais de que os partidos políticos

beneficiam na ordem jurídica portuguesa, afigurando-se muito próximo da proposta de lei em análise no

presente parecer.

• Projeto de Lei 102/XV/1.ª (IL)

O projeto de lei da Iniciativa Liberal foca igualmente a matéria das isenções fiscais, procedendo também à

sua redução, mas incide as suas alterações também noutras dimensões: o valor das subvenções, os limites

máximos de despesa e alterações aos procedimentos de gestão e prestação de contas.