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6 DE OUTUBRO DE 2022

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que trabalham em condições específicas de risco acentuado, de quem dizia que deveriam ter um tratamento

diferenciado»;

f. O Livro Verde sobre Regimes Europeus de Pensões Adequados, Sustentáveis e Seguros;

g. O Livro Branco da Comissão Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis;

h. O documento de trabalho apresentado pela Comissão Europeia em abril de 2020, sobre as concessão

de pensões especiais a beneficiários de um estatuto especial.

No que diz respeito ao enquadramento internacional, nomeadamente em Espanha, França e Itália,

remente-se para a informação disponível na nota técnica do projeto de lei em apreço, elaborada pelos serviços

da Assembleia da República (cfr. anexo).

5 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e

tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que a mesma parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Apesar de ser previsível que a iniciativa em apreço gere custos adicionais, o artigo 6.º remete a respetiva

entrada em vigor para 1 de janeiro de 2023, mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação de

iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e, igualmente, no n.º 2 do artigo 120.º do

Regimento, designado «lei-travão», embora fosse mais adequado que norma remetesse a sua entrada em

vigor para a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente ao da publicação da iniciativa.

Relativamente ao cumprimento da lei formulário, cumpre explicitar que o título da presente iniciativa

legislativa – «Determina que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros

seja considerada de desgaste rápido» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, porquanto:

A iniciativa altera o Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, nos termos do seu artigo 5.º O n.º 1 do

artigo 6.º da lei formulário estabelece o dever de indicar, nos diplomas legais que alterem outros, o número de

ordem da alteração introduzida e a identificação dos diplomas que procederam a alterações anteriores.

Sugere-se, assim, que se faça referência ao diploma a alterar e ao número de ordem de alteração no artigo

sobre o objeto, no sentido de garantir a conformidade com aquela norma da lei formulário.

Por fim, analisando a conformidade com as regras de legística formal, verifica-se que ao longo da iniciativa

são utilizados conceitos diferentes: nos artigos 1.º, 4.º e no aditamento de uma nova alínea k) ao artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, constante do artigo 5.º, é utilizada a expressão «motorista de

veículos pesados de mercadorias e de passageiros», na parte final do artigo 1.º é utilizada a expressão

«motoristas de veículos pesados de transporte público comercial de passageiros e dos motoristas de veículos

pesados de mercadorias» e no artigo 2.º é utilizada a expressão «motoristas de veículos pesados de

transporte público comercial de passageiros de longo curso e dos motoristas de veículos pesados de

mercadorias», pelo que se sugere a ponderação e utilização de uma expressão que garanta a uniformidade de

conceitos.

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), apuramos a existência das seguintes

iniciativas e petição conexas com esta matéria:

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