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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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• Petição n.º 31/XV/1.ª – Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados;

• Projeto de Lei n.º 248/XV/1.ª (PAN) – Valoriza os bombeiros e os seus direitos, reconhecendo aos

bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido e atribuindo aos bombeiros

voluntários o direito à reforma antecipada, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril,

do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º

241/2007, de 21 de junho;

• Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) – Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de

segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido.

Relativamente aos antecedentes parlamentares, é de notar que, na Legislatura anterior, foi possível apurar

a existência de diversas iniciativas legislativas e petições que visavam o reconhecimento de diferentes

atividades profissionais como profissões de desgaste rápido, não se verificando, contudo, o mesmo em

relação especificamente à profissão de motorista, objeto do projeto de lei ora em apreço.

7. Consultas e contributos

Foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa legislativa. Os contributos recebidos,

nomeadamente da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses CGTP-IN e da FECTRANS –

Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações, podem ser consultados na página das iniciativas

em apreciação pública desta Comissão.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Não obstante, sugere-se que o título da iniciativa faça referência ao diploma a alterar e ao número de

ordem de alteração no artigo sobre o objeto, bem como a utilização de uma expressão que garanta a

uniformidade de conceitos.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Ana Isabel Santos — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2022.

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