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10 DE OUTUBRO DE 2022

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64 Transferência de verbas inscritas no orçamento do IAPMEI, IP, para entidades públicas ou privadas que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de contratos-programa a celebrar, até um montante máximo de € 800 000 , no âmbito das suas atribuições e competências de apoio à implementação, monitorização e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.

65 Transferência de verbas para o Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante de € 452 059, provenientes do orçamento da FCT, IP, nos termos dos protocolos de abertura da Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua contratualizada entre o Programa Operacional de Capital Humano, a SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

66 Transferência de uma verba de € 400 000 do orçamento da segurança social para a Direção-Geral de Segurança Social para desenvolvimento das suas atribuições, no quadro normativo do regime de segurança social, nomeadamente do estudo sobre novas formas de proteção social, da alteração aos regulamentos europeus de coordenação de regimes de segurança social, do desenvolvimento das atribuições com o mecanismo de defesa dos cidadãos e contribuintes e na prossecução de novas políticas públicas

67 Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder às transferências para as regiões autónomas, através do capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes que venham a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as regiões autónomas.

68 Transferência de verbas, até ao montante de € 450 000, do orçamento da Administração do Porto de Lisboa, S. A., para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA, IP), para cooperação interinstitucional visando a regularização da atividade de apanha de bivalves no estuário do Tejo e a valorização deste recurso das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do mar, das infraestruturas e da habitação e da agricultura e da alimentação.

69 Transferência de receitas do Fundo Ambiental para o Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, no âmbito da política de remoção de amianto.

70 Transferência de verbas dos organismos intermédios dos sistemas de incentivos ou das entidades gestoras dos instrumentos financeiros para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C, IP), e desta para os respetivos organismos intermédios ou para os beneficiários finais, correspondentes aos reembolsos de beneficiários de fundos europeus, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual ou decreto-lei que defina as regras gerais de aplicação dos programas financiados pelos fundos europeus do PT 2030 e nos respetivos termos e a reembolsos de instrumentos financeiros nos termos definidos em legislação própria, mediante calendarização aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência do Conselho de Ministros, das finanças e da economia e do mar.

71 Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de €400 000, para a Direção-Geral do Território, nos termos de protocolos a celebrar ou já celebrados, para financiamento de projetos nas matérias da sua competência nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

72 Transferência de verbas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) para o Metro – Mondego, S. A., até ao valor de € 3 514 648,00, para o financiamento do sistema de mobilidade do Mondego.

73 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., até ao limite de € 2 000 000, para o financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário.

74 Transferência de verbas do GPIAAF para a Administração dos Portos de Douro, Leixões, Viana do Castelo, S. A., até ao limite de € 4 500 000, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades.

75 Transferência de verbas do Fundo para o Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana de Lisboa, até ao limite de € 1 147 980, para financiamento das autoridades de transportes.

76 Transferência de verbas do Serviço Público de Transportes para a Área Metropolitana do Porto, até ao limite de € 912 420, para o financiamento das autoridades de transportes.

77 Transferência de verbas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, no valor de € 3 000 000, para financiamento das autoridades de transportes.

78 Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para os orçamentos da GNR e da PSP, destinadas a suportar encargos para despesas referentes ao pagamento dos retroativos dos suplementos não pagos em período de férias aos elementos das Forças de Segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 25/2020, de 16 de junho, até aos montantes de € 16 357 207 e € 12 161 768, respetivamente.