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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 225/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, ESTABELECENDO A PARTICIPAÇÃO DOS

RESPONSÁVEIS MINISTERIAIS NOSDEBATES EUROPEUS EM SESSÃO PLENÁRIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 225/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Iniciativa Liberal, pretende

alterar a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no sentido de se estabelecer a participação de responsáveis

ministeriais nos debates europeus em sessão plenária.

A iniciativa foi apresentada por oito Deputados do referido Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como

dos grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f)

do artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei sobre a publicação, a identificação e

o formulário dos diplomas, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim

cumprimento aos requisitos formais estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 18 de julho de 2022. Foi admitido e anunciado a 20 de julho do

mesmo ano, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, data em que baixou à

Comissão Assuntos Europeus, tendo sido designado relator o Deputado autor deste parecer em reunião

ordinária desta Comissão.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa em análise visa a alteração das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de

Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de

Construção da União Europeia – a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, identificada no título do projeto de lei que