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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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compromisso –, os saldos existentes para projetos que, não tendo sido inicialmente contemplados, o contexto

torne relevantes: ou porque decorrem de processos que a guerra acelerou, ou porque a sua importância e

pertinência se evidenciou. Pense-se, por exemplo, na ineficiência energética de uma parte considerável do

edificado, pelo que de uma parte importante da população, com consequências na saúde, na mortalidade, no

rendimento escolar e laboral, que urge ajudar a combater, na medida em que as condições económicas de

fatia substancial das famílias não são suficientes4.

Reprogramar, prorrogando-os, os investimentos5, tal como foi recentemente solicitado pelo Governo

português à Comissão Europeia, não basta pois.

Atento o disposto no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, é possível não só ao Estado-

Membro solicitar à Comissão Europeia a apresentação de uma proposta de alteração, como também propor

um plano de recuperação e resiliência alterado ou um novo plano, para o qual pode também requerer

assistência técnica.

Uma vez que o PRR, em Portugal, regista uma taxa de execução deficitária, de um lado, e havendo

projetos não contemplados, necessariamente alinhados com os pilares fundamentais política europeia, para os

quais faz total sentido canalizar os fundos disponíveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo

que:

1 – Proponha à Comissão Europeia, fundado nas consequências da guerra na Ucrânia, na inflação

generalizada, na subida das taxas de juro de referência e do preço dos combustíveis e da energia, ao abrigo

do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tendo em conta a

taxa de execução e a taxa de compromisso do PRR, um plano de recuperação e resiliência alterado;

2 – Que o plano alterado a apresentar contemple a transferência de saldos para projetos que tenham como

meta o progresso social, científico e tecnológico, o pleno emprego, o combate à exclusão social e a todas as

discriminações, bem como um elevado nível de proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XV/1.ª

RECOMENDA A ELIMINAÇÃO DAS POSIÇÕES INTERMÉDIAS NAS CATEGORIAS DOS

ENFERMEIROS ESPECIALISTAS E GESTORES COLOCADOS NA 1.ª E 2.ª POSIÇÕES

REMUNERATÓRIAS E A RESPETIVA ATUALIZAÇÃO SALARIAL

Exposição de motivos

A aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras

4 Recupera-se o relatório de 2020, levado a cabo pela EUROSTAT, sobre o rendimento e as condições de vida dos cidadãos europeus para suportar os custos relacionados com o aquecimento adequado da sua habitação, que conclui como se cita: «De acordo com o inquérito realizado, em 2018, 7% da população da União Europeia não dispunha de capacidade financeira para aquecer a sua habitação. (…) Portugal encontra-se no grupo de países com as percentagens mais altas neste inquérito, situando-se no quinto lugar com 19% das pessoas com dificuldades financeiras em aquecer suficientemente a sua habitação.»: https://www.gee.gov.pt/pt/en/daily-indicators/list-gee-daily-indicators/29778-eurostat-rendimento-e-as-condicoes-de-vida-dos-cidadaos-europeus-aquecimento-habitacional-2 A este propósito, o Livre formulou e sugeriu, aquando da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, a criação do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima, cuja configuração melhorou e alargou, agora em sede da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2023. 5 «Bater-se por uma flexibilização quanto ao ritmo e prazo de concretização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)»; «(…) flexibilização do calendário de concretização dos investimentos aí previstos» – Nota Explicativa da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus para o OE2023, página XII.

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