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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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(Auchan, Lidl, Modelo Continente e Pingo Doce) em 80 milhões por concertação de preços, devido ao um

esquema de fixação de preços de venda ao consumidor com a fornecedora de sumos e refrigerantes

Sumol+Compal.

Em novembro de 2021, a Autoridade da Concorrência multou em 24,6 milhões de euros três cadeias de

supermercados (Auchan, Pingo Doce e Modelo Continente) assim como a empresa Bimbo Donuts por terem

criado um esquema de fixação de preços de venda ao consumidor. Ficou concluído que a prática se estendeu

pelo menos de 2005 a 2016.

Estes são só alguns exemplos. É assim possível verificar que a fixação de preços, em regime similar a

cartel, tem sido amplamente usada pelas grandes superfícies em benefício dos seus lucros e em prejuízo dos

consumidores. Este tem sido também o retrato do livre mercado realmente existente. Empresas que controlam

os preços e usam da liberdade do mercado para pagar o menos possível, muitas vezes abaixo do preço de

custo aos produtores. É uma «liberdade» que na prática é apenas exercida pelas empresas com perfil

monopolista. De igual modo, fixam o preço aos consumidores e – não raras vezes – através de práticas

equivalentes à cartelização.

A atual situação de preços elevados dos bens alimentares essenciais em nome de lucros privados é um

problema para a sociedade. Aliás, face ao aumento de receita estas empresas podiam optar por aumentar

salários, pagar mais aos produtores ou realizar investimentos de melhoria da atividade. Não tem sido sequer

essa a sua escolha. São apenas preços que dificultam a vida da generalidade da população e de setores

produtivos para gerar avultados lucros. Essa escolha é prejudicial para a sociedade pelo que o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei para criar mecanismos de intervenção

e fixação de preços nos bens alimentares essenciais, garantindo a proteção do interesse público, das pessoas

e da generalidade da economia.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria mecanismos de intervenção e fixação de preços nos bens alimentares essenciais.

Artigo 2.º

Fixação de preços de bens alimentares essenciais

1 – É criado o mecanismo de intervenção e fixação do preço de bens alimentares essenciais.

2 – É definido a composição de um cabaz alimentar de bens alimentares para alimentações completas.

3 – É definido o preço máximo de comercialização dos bens alimentares integrantes do cabaz referido no

número anterior, garantindo preços não especulativos e o desagravamento do custo de vida.

4 – O disposto no presente artigo é regulamentado pelo Governo, sendo sujeitos a publicação no site do

governo a composição e os preços máximos respeitantes aos bens alimentares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a aprovação do presente diploma.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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