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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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São inúmeras as queixas por parte de contribuintes a este respeito, nomeadamente no que diz respeito aos

montantes cobrados, à falta de notificação para pagamento por parte das entidades gestoras e

concessionárias e à impossibilidade prática de reagir a um processo desta natureza.

Com efeito, cada contraordenação é punível com uma multa mínima de 10 vezes o valor da respetiva taxa,

mas nunca inferior a 25 €, o que significa que, por exemplo, pelo não pagamento de 0,50 € de portagem, o

contribuinte é obrigado a pagar 25 € de multa (qualquer coisa como 50 vezes o valor da dívida inicial). A este

montante acrescem às custas de processo e juros, pelo que a penalização por uma contraordenação tão leve

se torna rapidamente absurda e desproporcional. Casos há em que o valor da quantia exequenda cobrado

pela Autoridade Tributária representa um aumento de 3325 % em relação ao valor inicialmente em dívida.

Acresce que, tratando-se de processos de contraordenação e de execução fiscal, o valor final a pagar passará

para a ordem das centenas ou mesmo milhares de euros, habitualmente com lugar à penhora de bens do

contribuinte. Além disso, uma vez que a passagem por cada pórtico origina um processo de execução fiscal,

os contribuintes são confrontados com vários processos de execução fiscal para o mesmo trajeto realizado,

com multas e custas multiplicadas por vários processos, o que resulta em valores verdadeiramente

exorbitantes e desproporcionais. É que, apesar de a Autoridade Tributária ter o dever de apensar os vários

processos pendentes contra o mesmo contribuinte, a verdade é que não o tem feito, com grave prejuízo para

este.

A esta factualidade acrescem os obstáculos e dificuldades impostas aos contribuintes para reagir a este

verdadeiro confisco. Desde logo existem problemas no que se refere à notificação por parte das entidades

gestoras e concessionárias dos montantes a pagar. Com efeito, em muitos casos os contribuintes nunca

receberam qualquer notificação na fase inicial do processo, sendo confrontados com a cobrança já em fase de

execução fiscal. Significa isto que já não lhes assiste sequer a possibilidade de reclamar do valor

alegadamente em dívida, pois, na realidade, e de acordo com a atual lei, a liquidação do «tributo» já se

encontra cristalizada. Por outro lado, e caso o contribuinte pretenda reagir no processo, através de oposição à

execução, terá de pagar uma taxa de justiça no valor de 306 €, a que acrescerão as despesas com o

mandatário forense a que terá de recorrer, sendo certo que o processo poderá prolongar-se por vários anos

nos tribunais administrativos e fiscais.

O resultado deste regime sancionatório e deste calvário processual está à vista e é sentido por milhares de

pessoas que estão a ser notificadas pela Autoridade Tributária para pagar centenas e milhares de euros de

coimas, custas e juros de pequenas dívidas de euros ou dezenas de euros de taxas de portagens. Estes

processos, que podem perdurar por anos, têm conduzido famílias e empresas a graves dificuldades e, não

poucas vezes, a uma situação de insolvência, vendo os seus rendimentos e bens penhorados por pequenas

dívidas relativas a taxas de portagem que, de forma completamente desproporcional e violenta, se

transformaram em dívidas fiscais de centenas ou milhares de euros.

Acresce que os montantes relativos a portagens são receitas das concessionárias, pelo que nunca deveria

ser o Estado a cobrá-los. Mais, estando os serviços da Autoridade Tributária assoberbados a instruir e

conduzir milhares de processos para recuperação de créditos de entidades privadas, deixam de ter meios para

levar a cabo aquela que é a sua principal incumbência: investigar e combater a fraude e a evasão fiscal.

Significa que este sistema não serve o interesse público, nem o Estado, nem serve às cidadãs e aos

cidadãos.

Porém, para além de ser necessário alterar a atual legislação, é também imperioso reparar os danos

daqueles cidadãos e cidadãs que foram apanhados na malha de uma lei que é um verdadeiro confisco e, bem

assim, libertar a Autoridade Tributária de milhares de processos que nunca deveriam ter sido por esta

conduzidos. Não pode o Estado continuar a lesar os seus contribuintes, patrocinando e custeando a cobrança

de dívidas de entidades privadas.

Nesse sentido, e por forma a corrigir tamanho abuso, o Bloco de Esquerda vem, pelo presente projeto de

lei, apresentar uma amnistia fiscal a todos os contribuintes que tenham processos fiscais relativos ao não

pagamento de taxas de portagem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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