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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA

RESTAURATIVA PARA MEDIAÇÃO PENAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Avalie a implementação do sistema de mediação penal vigente e estude a possibilidade de aplicação

dos princípios da justiça restaurativa a crimes de natureza diversa.

2 – Dote o sistema judicial e penal de meios materiais, técnicos e humanos capazes de implementar

métodos de resolução alternativa de litígios em matéria penal.

3 – Proceda a uma campanha de divulgação e sensibilização do público em geral para a existência do

sistema de mediação penal.

Aprovada em 16 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.