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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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7. Higiene e segurança e proteção do ambiente

7.1. O marinheiro deve estar apto a aderir a regras de segurança no trabalho, a compreender a importância

das regras de saúde e segurança e a importância do ambiente.

O marinheiro deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Trabalhar de acordo com instruções e regras em matéria de segurança no trabalho e de prevenção de acidentes.

1. Conhecimento das vantagens de práticas de trabalho seguras. 2. Conhecimento da natureza dos perigos a bordo. 3. Capacidade para prevenir situações relacionadas com perigos a bordo, por exemplo:

 Movimentos da embarcação;  Previsão do embarque e desembarque seguros da embarcação (por exemplo,

rampa de portaló, baleeira);  Arrumar objetos móveis com segurança;  Trabalhar com máquinas;  Reconhecer os perigos elétricos;  Precauções contra incêndios e combate a incêndios;  Utilização profissional de ferramentas manuais;  Utilização profissional de ferramentas elétricas portáteis;  Obedecer na saúde e higiene;  Eliminação de perigos de queda, escorregamento ou tropeço.

4. Conhecimento das instruções laborais pertinentes em matéria de saúde e segurança durante as atividades que têm lugar a bordo. 5. Conhecimento da regulamentação aplicável em matéria de condições laborais seguras e sustentáveis. 6. Capacidade de prevenir acidentes em atividades que possam ser perigosas para o pessoal ou a embarcação relativas a:

 Carga e descarga;  Amarração e desamarração;  Trabalho em altitude;  Trabalho com químicos;  Trabalho com baterias;  Presença na casa das máquinas;  Levantamento de pesos (manual e mecanicamente);  Entrada e trabalho em espaços fechados.

7. Capacidade para compreender ordens e para comunicar com os demais em relação a tarefas a bordo.

2. Utilizar equipamento de proteção individual para prevenir acidentes;

1. Conhecimento de equipamento de proteção individual. 2. Capacidade para utilizar equipamento de proteção individual, por exemplo:

 Proteção ocular;  Proteção respiratória;  Proteção auricular;  Proteção da cabeça;  Vestuário de proteção.

3. Tomar as devidas precauções antes de entrar em espaços fechados.

1. Conhecimento dos perigos associados à entrada em espaços fechados. 2. Conhecimento das precauções a tomar e dos testes ou medidas a efetuar para determinar se um espaço fechado foi securizado mesmo durante o trabalho. 3. Capacidade de aplicar instruções de segurança antes de entrar em determinados espaços a bordo, por exemplo:

 Porões;  Ensecadeiras;  Casco duplo.

4. Capacidade de tomar precauções no que respeita ao trabalho em espaços fechados.

7.2. O marinheiro deve estar apto a reconhecer a importância da formação a bordo e a atuar imediatamente

em caso de emergências.