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18 DE JANEIRO DE 2023

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Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 377/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD),

visa proceder à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências,

modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (designado Conselho).

A iniciativa foi apresentada pelos Deputados do referido grupo parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º

do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos.

Observa ainda os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma

vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não

infringir princípios constitucionais.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 29 de novembro de 2022. Foi admitido, por despacho do Sr.

Presidente da Assembleia da República, em 30 de novembro, data em que baixou à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª), com conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 2 de dezembro.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Com o projeto de lei em análise os proponentes pretendem introduzir alterações na Lei n.º 66-A/2007, de

11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das

Comunidades Portuguesas (CCP).

Os signatários da proposta alegam que «o Conselho assume um papel importante enquanto órgão

consultivo do Governo, emitindo pareceres, apreciando questões, produzindo informações e formulando

propostas e recomendações no desenvolvimento das políticas relativas às comunidades portuguesas no

estrangeiro».

Assim, através desta alteração à lei, os autores da iniciativa pretendem, resumidamente e de forma

sistemática:

1 – «Tornar obrigatória a consulta ao Conselho de iniciativas legislativas relativas a vários assuntos

importantes aos portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente a lei eleitoral, o ensino do português

no estrangeiro, a rede consular e o associativismo das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

2 – Ajustar o número de membros eleitos à atual realidade das comunidades portuguesas no estrangeiro,

equilibrar e reforçar a representatividade e manter a presença de antigos membros de forma que a transição

de matérias e conhecimento seja garantida e acompanhada;

3 – Assegurar um compromisso efetivo da parte do Governo e das representações diplomáticas

portuguesas no estrangeiro nos trabalhos do Conselho, prevendo-se o seu envolvimento e participação direta

em diversos momentos da sua dinâmica interna em especial a divulgação da sua atividade e atos eleitorais;

4 – Dotar o Conselho e os conselheiros de maior e melhor capacidade de ação na sua missão, garantindo

financiamento adequado, estrutura mais profissional e eficiente e instrumentos mais atualizados face às

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