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20 DE JANEIRO DE 2022

21

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 503/XV/1.ª

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, COM VISTA AO APROFUNDAMENTO DOS

MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA

Exposição de motivos

A criação de mecanismos de transparência da ação governativa e do sistema político tem sido uma das

preocupações do PAN ao longo da atual Legislatura. Uma das principais expressões dessa preocupação surgiu

com a criação do portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus, prevista, por proposta

do PAN, no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para

2021, mas também se destaca a disponibilização de toda a informação referente aos apoios concedidos ao

abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais no âmbito do portal Mais Transparência, prevista por proposta do PAN,

no artigo 276.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022.

O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, prevê uma despesa

de mais de 15 mil milhões de euros em benefícios fiscais e outras despesas fiscais, um valor que se comparado

com o das despesas por missão de base orgânica é superior em 3 vezes às despesas previstas para o Ministério

do Ambiente e Ação Climática e em metade do total das despesas previstas para o Ministério da Educação. O

nível de gastos com este instrumento de políticas públicas tem um impacto significativo e, por isso, a sua

utilização deve garantir rigor, transparência e suscetibilidade de escrutínio.

Nos últimos anos, o Tribunal de Contas, nomeadamente no seu parecer relativo à Conta Geral do Estado de

2019, tem alertado para a necessidade de se assegurar uma maior transparência quanto à despesa fiscal, mais

rigor e uniformidade na classificação da despesa fiscal e ainda uma maior eficácia dos procedimentos de controlo

da quantificação das despesas fiscais. No seu parecer relativo à Conta Geral do Estado de 2021, sublinha que

a Conta Geral do Estado não evidencia todos os benefícios fiscais em vigor, alerta para a desatualização do

classificador de benefícios fiscais e afirma «a necessidade da determinação rigorosa da despesa fiscal, como

elemento fundamental da avaliação dos respetivos benefícios fiscais face aos objetivos que visam atingir».

Ciente desta realidade e prosseguindo este caminho de valorização da transparência que temos vindo a

fazer, com a presente iniciativa, o PAN pretende dar resposta às preocupações apresentadas pelo Tribunal de

Contas.

Atualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais já exige a divulgação obrigatória de um conjunto importante

de informação, impondo-se que o Governo elabore anualmente e remeta à Assembleia da República um relatório

quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos e que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgue, todos

os anos, os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do

benefício utilizado. A verdade é que o âmbito desta informação é muito limitado já que se cinge aos benefícios

fiscais, deixando de fora um conjunto de informações quanto a outras despesas fiscais que não assumindo a

forma de benefício fiscal representam receitas tributárias cessantes dos subsectores da administração central.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende que os mecanismos de transparência existentes

quanto aos benefícios fiscais passem a abranger toda a despesa fiscal, entendida, em linha com o que defende

a OCDE, como toda a despesa decorrente das disposições legais e regulamentares ou práticas que configurem

uma redução ou um diferimento do imposto devido por um grupo específico de sujeitos passivos, face ao sistema

de tributação-regra. Tal assegurará que estes mecanismos passam a abranger situações de isenção tributária,

de dedução à matéria coletável, de dedução à coleta, de diferimento da tributação, de taxa preferencial, entre

outras. Por outro lado, propomos que a informação divulgada sobre os beneficiários de despesa fiscal passe a

identificar cada uma das despesas que lhe estão associadas, individualizando relativamente a cada uma dessas

despesas fiscais associadas ao sujeito passivo, o tipo de despesa e o montante.

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