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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 505/XV/1.ª

AUMENTA A TRANSPARÊNCIA NOS ANÚNCIOS DE EMPREGO E NAS REMUNERAÇÕES

Exposição de motivos

Atualmente, e por consequência dos grandes avanços tecnológicos, passou a ser a internet a principal

ferramenta de divulgação de anúncios de emprego. Longe vão os tempos em que páginas de jornais eram

destinadas à oferta de emprego para serem hoje substituídas por sites específicos para publicações dessa

mesma oferta laboral.

É evidente que a massificação da utilização das ferramentas digitais comporta mais-valias, e neste caso da

publicação de ofertas de emprego na internet é tido em conta como algo positivo e mesmo normal face aos

avanços conhecidos.

Contudo, é fundamental que estes desenvolvimentos sejam devidamente regulamentados. E o que se

observa na grande maioria das publicações de anúncios de empregos na internet é que ficam por elencar uma

série de informações relevantes, para qualquer candidato melhor decidir se se pretende efetivamente candidatar

a um emprego ou não.

Ora, são inúmeros os casos em que muitas vezes nem sequer é identificada a entidade empregadora, o local

onde deve ser prestado o trabalho, a modalidade (por exemplo, se é por turnos, teletrabalho, etc.), se se trata

de prestação de serviços ou contrato de trabalho, qual o salário expectável. Estes elementos são básicos e

obviamente têm a maior relevância para quem procura emprego. É de elementar compreensão que na escolha

do emprego deva o candidato ter em sua posse todos os dados acima referidos de forma a realizar a melhor

escolha para a sua vida e família.

Um dado também relevante passa pela informação de que tipo de vínculo contratual se está a anunciar, se

é de contrato a termo, por tempo indeterminado ou a recibos verdes, isto porque os candidatos têm obviamente

as suas preferências, uns que preferem um vínculo estável e outros que podem pretender prestar serviços para

várias entidades.

Um dos casos mais comuns verificados nos anúncios online é a apresentação da expressão «remuneração

adequada à função». Ora, a remuneração é provavelmente o principal fator de escolha de um emprego,

obviamente aliado a todos os outros já elencados, mas esta omissão pode levar um candidato a responder a

um anúncio que eventualmente mais tarde perceberá que não tem qualquer interesse.

Estas falhas de informações nos anúncios podem, de facto, representar um transtorno tanto para os

candidatos como igualmente para as entidades empregadores. As omissões de dados relevantes podem levar

a entrevistas desnecessárias e inúteis que apenas geram desperdício de recursos de ambas as partes. Se as

informações constarem devidamente e efetivamente nos anúncios, podem os candidatos enviar currículos

condizentes ao posto de trabalho a que se candidatam e os empregadores terem a plena consciência do

currículo em análise para certa e determinada função.

No fundo, a garantia de que os anúncios de emprego online partilhem todas as informações relevantes para

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