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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Artigo 9.º

Unidade de missão

1 – É criada uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo, com a responsabilidade de identificar

os procedimentos legislativos, administrativos ou outros que se revelem necessários à ao cumprimento das

disposições da presente lei, dotada dos necessários recursos humanos e técnicos.

2 – Compete ao Governo definir os termos de composição e nomeação da unidade de missão prevista no

número anterior.

Artigo 10.º

Prazo

O Governo fica obrigado a concretizar a recuperação do controlo público dos CTT no prazo máximo de 180

dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia — João Dias — Duarte

Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 510/XV/1.ª

PROÍBE A VENDA DE CASAS A NÃO RESIDENTES

Exposição de motivos

Em Portugal, o direito fundamental a uma casa está por cumprir. Na última década (2010-2022), os preços

das casas em Portugal aumentaram 80 % e as rendas subiram 28 %. Os residentes no País gastam com a

casa uma percentagem brutal dos seus rendimentos, pagando o preço de políticas públicas que promoveram a

especulação e o turismo residencial de luxo.

Durante a intervenção da troika, a atração de capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma

estratégia para potenciar as receitas fiscais e a rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que

protegiam o arrendamento, o Governo do PSD/CDS dedicou-se a aprofundar as medidas que transformaram

Portugal num paraíso para fundos imobiliários, vistos gold, nómadas digitais e residentes não habituais. Esta

política produziu os resultados pretendidos. À medida que os preços dos imóveis disparavam, multiplicaram-se

também as entidades dispostas a lucrar com a especulação.

Em 2015, quando o PS chegou ao poder, a habitação já era uma bomba-relógio, mas nada impediu o novo

governo de manter as leis que promovem a venda de imóveis a capitais estrangeiros. Com o apoio da direita,

o ex-Ministro Siza Vieira apostou mesmo na criação de novas formas de exploração financeira do imobiliário,

com a constituição das SIGI, Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária. Este foi o contexto perfeito

para o crescimento do negócio, num período em que a política de juros baixos (e até negativos) empurrava os

capitais internacionais para a rentabilidade garantida do imobiliário.

A crise da habitação não é, assim, uma singularidade portuguesa, mas o fruto da conjugação entre a

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