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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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redução de 10 % prevista no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, fixando-se o

valor da ajuda de custo por quilómetro em € 0,40.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a reposição do valor relativo a ajudas de custo, para tanto procede à alteração da

Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro; Lei n.º 60-

A/2011, de 30 de novembro; Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro; Lei n.º 66-B/2012, de 1 de dezembro;

Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março; Lei n.º 11/2014, de 6 de março; e Decreto-Lei n.º 198/2015, de 16 de

setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e posteriores alterações, o qual passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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25 DE JANEIRO DE 2023 43 Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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