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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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b) Enquadramento constitucional e regimental

A presente iniciativa, que reveste a forma de proposta de lei, é apresentada pelo Governo no âmbito da sua

competência política, ao abrigo do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), e 167.º, n.º 1, da Constituição, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 119.º, n.º 1, 120.º, n.º 1, e 123.º, n.º 2, todos do Regimento da

Assembleia da República.

No que tange ao artigo 124.º deste Regimento, é certo que o diploma é apresentado sob a forma de

artigos, conforme exigido pela alínea a) do n.º 1, e que é precedido de uma breve justificação de motivos,

assim cumprindo a alínea c) do mesmo número, todavia dele não constando «a designação que traduza

sinteticamente o seu objeto principal», que é o que a alínea b) requer. Bem assim, é ele omisso no que

concerne aos elementos a que se referem os n.os 2 e 3 da mesma norma.

Sem prejuízo, parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados, assim observando os

limites que o artigo 120.º, n.º 1, do Regimento consigna.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do documento em presença reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política

relativamente à Proposta de Lei n.º 56/XV/1, de 22 de dezembro de 2022, que é aliás de elaboração

facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa política, apresentou à Assembleia da República,

através do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, a

Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª, de 22 de dezembro de 2022.

2 – Que visa definir os «conceitos legais de start-up e de scaleup e alterar um conjunto de disposições

fiscais, tendo em vista a promoção do ecossistema nacional de empreendedorismo e a definição de políticas

específicas de investimento, em linha com as reflexões efetuadas ao nível da União Europeia constantes da

Declaração EU Startup Nations Standard of Excellence».

3 – Conforme expressado na exposição de motivos.

4 – A proposta de lei dispõe de 5 capítulos, designados respetivamente «Disposição inicial», «Start-ups e

scaleups», «Medidas fiscais», «Regime contraordenacional» e «Disposições finais e transitórias», que

agrupam 11 artigos, todos eles – com exceção dos que alteram diplomas fiscais – divididos em números e

alíneas, respeita os requisitos constitucionais e regimentais que se lhe aplicam.

5 – A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer, após análise da Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª, que

o documento reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do

PCP e do L, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 25 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do artigo 131.º, do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada

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