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25 DE JANEIRO DE 2023

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carga/logística;

4 – Articule entre os diferentes níveis de planeamento local, regional e nacional as utilizações a dar ao

aeroporto aproveitando todas as suas potencialidades e dimensões;

5 – Considere o aproveitamento do Aeroporto de Beja como promotor da fixação de população e da

indústria na região.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XV/1.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO

VOLUNTÁRIO DE CARBONO EM PORTUGAL)

A contiguidade e a consequente consciencialização dos impactos das alterações climáticas têm

acrescentado urgência ao desenvolvimento de estratégias de mitigação e adaptação, que considerem a

necessidade de descarbonização da economia e permitam cumprir as metas ambiciosas estabelecidas no

Acordo de Paris e no Pacto Ecológico Europeu.

A transição climática, com a mudança de paradigma que impõe, transformou-se no maior desafio do nosso

tempo, não podendo deixar de constituir um repto à inovação, ao investimento e à criação de emprego, bem

como à afirmação da natureza, ao restabelecimento dos ecossistemas e à conservação da biodiversidade.

Em 2016, Portugal comprometeu-se internacionalmente com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica

em 2050, desígnio que a União Europeia consagrou no Pacto Ecológico Europeu e tornou juridicamente

vinculativo quando o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Lei Europeia do Clima em 2021, durante a

Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Dos instrumentos de política nacional, para além do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050

(RNC2050) e do Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC), decisivos para a definição da visão e dos

investimentos estratégicos rumo à neutralidade carbónica, cumpre destacar a aprovação da primeira Lei de

Bases do Clima, em 2021. Tratou-se de um passo importante, ao reconhecer a situação de emergência

climática e ao materializar o compromisso de alinhar as políticas públicas com o dever de combater as

alterações climáticas, respeitando o conhecimento e as evidências científicas.

Mas, apesar das estratégias que têm vindo a ser definidas e dos esforços políticos para a respetiva

concretização, estamos ainda longe de atingir as metas a que nos propusemos. É, por isso, essencial

mobilizar a sociedade e as instituições e as empresas para a transformação necessária em todos os setores e

territórios.

Neste sentido, já em 1997, o Protocolo de Quioto criou um instrumento de mercado de compensação de

emissões de gases de efeito estufa (GEE), Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM). Os projetos de

CDM geram redução de emissões certificáveis e quantificáveis, denominadas reduções certificadas de

emissões (RCE). Estas RCE podem ser comercializadas entre as partes que não possuem metas de redução

e as que possuem e utilizadas como forma de cumprimento das respetivas metas. Estavam, assim, lançadas

as bases de um novo mercado – o mercado dos créditos de carbono.

Empenhada em liderar o combate às alterações climáticas, a União Europeia criou, em 2005, o Regime de

Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), o primeiro e o maior mercado de carbono do mundo, dado

que regula cerca de 40 % do total de emissões de gases com efeito de estufa da União, abarcando perto de

11 mil centrais elétricas e fábricas. Para estas, o CELE tornou obrigatória a compra em leilão de licenças de

emissão de CO2 para cada tonelada emitida, dando, assim, um importante incentivo à redução das emissões.

O desenho deste sistema obedeceu também ao propósito de encorajar a indústria intensiva em energia, as

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