O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 154

10

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

De acordo com o disposto no n.º 2 da Deliberação n.º 9-PL/2022 (publicada no Diário da Assembleia da

República, II Série-A, n.º 129 – Suplemento, de 14 de dezembro de 2022), o prazo de funcionamento da

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional foi fixado em 90 dias, «prorrogáveis por decisão do Plenário

da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão».

Tendo em conta o aprofundado debate que, previsivelmente, cada uma das propostas constantes dos vários

projetos de revisão constitucional merecerá, a quantidade de projetos em discussão, a amplitude e abrangência

de matérias objeto de propostas e a natureza inovadora de alguns dos temas, a maior complexidade e

necessidade de aprofundamento do debate, revelam a manifesta insuficiência daquele prazo, pelo que foi

solicitada a sua prorrogação, pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Assim, na sequência de solicitação da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a Assembleia da

República delibera prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão por mais 90 dias.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.