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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo toma as diligências

necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo

de palma, nos termos previstos no artigo 318.º do Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-

B/2020, de 31 de dezembro, e na alínea b) do artigo 44.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e que estude a necessidade e possibilidade de proceder à restrição da

produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham outras culturas alimentares

insustentáveis, como a soja – tal como sucedeu em França e na Dinamarca.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Adote as diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou

biocombustíveis que contenham óleo de palma, nos termos previstos no artigo 318.º do Orçamento do Estado

de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e na alínea b) do artigo 44.º da Lei de Bases do

Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro; e

2 – Estude a necessidade e possibilidade de proceder à restrição da produção e comercialização de

combustíveis ou biocombustíveis que contenham outras culturas alimentares insustentáveis, como a soja.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XV/1.ª (a)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

(a) O projeto de resolução foi substituído pelo Projeto de Deliberação n.º 10/XV/1.ª

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJA CRIADO UM PROJETO DE PROMOÇÃO E LITERACIA EM

SAÚDE NAS ESCOLAS DO DISTRITO DE LEIRIA

Exposição de motivos

A promoção da educação das populações para a saúde é uma condição fundamental para elevar o nível de

literacia destas para a realização de escolhas livres e esclarecidas, bem como para estimular a adoção de estilos

de vida saudáveis e a modificação de comportamentos potencialmente nocivos à saúde pública ou individual.

Importando promover a educação em saúde em todas as etapas da vida, não se ignora que a mesma deve

ser incluída, tão cedo quanto possível, nos currículos dos diferentes níveis de ensino e de forma ajustada aos

diversos grupos etários.