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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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legislativas ou petições em apreciação sobre a matéria.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados verifica-se que, na anterior Legislatura, foram apreciadas não sobre o

objeto da iniciativa, mas sobre matéria eleitoral, as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 759/XIV/2.ª (IL) – Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação;

– Projeto de Lei n.º 696/XIV/2.ª (PAN) – Assegura as condições adequadas para a realização das eleições

dos órgãos das autarquias locais de 2021 em contexto da pandemia da doença COVID-19, procedendo à

primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica

n.º 1/2001, de 14 de agosto;

– Projeto de Lei n.º 676/XIV/2.ª (PSD) – Regime excecional e temporário, no âmbito da situação

epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, de marcação das eleições gerais

para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021;

– Projeto de Lei n.º 549/XIV/2.ª (PS) – Estabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do

Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da

epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades

de saúde que não em estabelecimento hospitalar;21

– Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS) – Altera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República,

a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do

referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando

e uniformizando disposições transversais à realização de atos eleitorais e referendários;22

– Projeto de Lei n .º 505/XIV/1.ª (PSD) – Alarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em

confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima

segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de

maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79,

de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os

titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do

regime do referendo), à primeira alteração ao Regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos

Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do

referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto;

– Projeto de Resolução n.º 675/XIV/2.ª (PS) – Determina a preparação da consolidação da legislação

procedimental eleitoral;23

– Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) – Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que

regula a eleição para os órgãos das autarquias locais;24

Na XIII Legislatura, sobre legislação eleitoral, foram apreciadas e discutidas conjuntamente as iniciativas

legislativas a seguir elencadas, as quais deram origem à Lei Orgânica n.º 3/2018, 17 de agosto – Procede à

décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da

República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição

do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição

dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,

que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro, que

21 Em conjunto com o Projeto de Lei n.º 505/XIV/1.ª, deu origem à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro – Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021 [DR I Série n.º 220, de 2020.11.11]. 22 Deu origem à Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro – Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral [DR I Série n.º 220, de 2020.11.11] 23 Resolução da Assembleia da República – Preparação da consolidação da legislação eleitoral [DR I Série n.º 22, de 2021.02.02] 24 Deu origem à Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto – Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais [DR I Série n.º 163, 1.º Supl., de 2020.08.21].

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