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1 DE FEVEREIRO DE 2023

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino

universitário;

2 – Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a estas raparigas e mulheres afegãs;

3 – Estude a criação de um estatuto de estudante específico para refugiadas afegãs, que promova o seu

ingresso efetivo e expedito no ensino superior português;

4 – Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para

um debate alargado conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes para estudantes afegãs.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 133 (2022.12.21) e foi substituído a pedido do autor em 1 de fevereiro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A COBRANÇA E LIQUIDAÇÃO DOS IMPOSTOS QUE

SEJAM DEVIDOS PELA OPERAÇÃO DE VENDA DE SEIS BARRAGENS PELA EDP À ENGIE E QUE A

RECEITA FISCAL DAÍ RESULTANTE SEJA USADA EM BENEFÍCIO DAS POPULAÇÕES LOCAIS

Em dezembro de 2019, a EDP anunciou um acordo para a venda de seis barragens a um consórcio liderado

pelo grupo francês Engie por um valor total de dois mil e duzentos milhões de euros. O processo de venda

destas seis barragens – Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua – foi longo,

tendo demorado cerca de um ano e tendo envolvido inúmeras operações jurídicas complexas.

Em setembro de 2020, com a venda ainda por completar, o Movimento Cultural Terras de Miranda alertou

para os contornos da operação de alienação das barragens através de um documento entregue ao então

Ministro do Ambiente no qual, segundo o Movimento, se assinalava o risco da existência de operações de

planeamento fiscal agressivo no negócio de venda das barragens.

Hoje sabe-se que esta operação não ficou sujeita a imposto de selo, a IMT (imposto municipal sobre as

transmissões onerosas), ou a qualquer imposto sobre mais-valias, sendo todos eles, eventualmente, passíveis

de incidir sobre a operação em causa. De igual modo, não foi liquidado qualquer valor referente a IMI (imposto

municipal sobre imóveis) no período anterior à alienação ou posterior a esta.

Membros do Movimento Cultural Terras de Miranda estimam, tudo somado, uma perda de receita fiscal que

pode chegar aos 300 milhões de euros: um prejuízo claro para todo o País, mas, em particular, para as

populações locais, nomeadamente as de Miranda do Douro e da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A Autoridade Tributária (AT) tem acompanhado este processo, inicialmente mostrando-se favorável à

cobrança de IMI e IMT sobre as barragens e a operação de alienação da EDP à Engie, mas posteriormente

revertendo o seu entendimento. Na sequência de todo este caso, no passado mês de dezembro de 2022, dando

corpo às muitas vozes das forças vivas da região que se foram manifestando sobre o tema, a Câmara Municipal

de Miranda do Douro anunciou que ia proceder judicialmente contra a AT por esta não ter cobrado IMI sobre as

barragens de Picote e Miranda do Douro.

O Livre entende que as reivindicações das populações e dos autarcas de Trás-os-Montes e Alto Douro, e em

particular do município de Miranda do Douro, são justas e ilustrativas de um dos problemas mais graves que

Portugal enfrenta: o abandono do interior e a dificuldade de fixação de pessoas e riqueza, muitas vezes gerada,

ela mesma, nas regiões do interior, como neste caso, mas sem nenhum proveito para as populações locais.

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