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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 163
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional. — Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a
República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini. — Recomenda ao Governo que dinamize o transporte de passageiros no Aeroporto Internacional de Beja.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 163
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A CRIAÇÃO DO PASSAPORTE
HUMANITÁRIO INTERNACIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Dinamize, em Portugal, o debate e a recolha de contributos sobre alternativas legais de reconhecimento
jurídico e proteção internacional de migrantes especialmente vulneráveis.
2 – Desenvolva os esforços necessários, junto de outros Governos e da Organização das Nações Unidas,
para a criação de um passaporte humanitário internacional.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DE QUE
FAZ PARTE, E EM ESPECIAL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, SE POSICIONE FAVORAVELMENTE A UM APELO FIRME PARA QUE A REPÚBLICA
ISLÂMICA DO IRÃO PARE DE USAR A PENA DE MORTE COMO FERRAMENTA PARA DISSUADIR OS
PROTESTOS EM CURSO E ASSEGURE A IMEDIATA LIBERTAÇÃO DE TODOS OS MANIFESTANTES
QUE FORAM ARBITRARIAMENTE DETIDOS NA SEQUÊNCIA DA MORTE DE MASHA AMINI
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a:
1 – Um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta
para dissuadir os protestos em curso, e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram
arbitrariamente detidos desde o mês de setembro 2022, e que se limitaram a exercer o seu direito à liberdade
de expressão, de associação, reunião e manifestação em defesa dos direitos humanos.
2 – Defender o estabelecimento de um mecanismo internacional de investigação, para garantir a
responsabilização da República Islâmica do Irão pelas graves violações dos direitos humanos ocorridas nos
últimos anos, e em especial na sequência da morte de Masha Amini em 16 de setembro de 2022.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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10 DE FEVEREIRO DE 2023
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DINAMIZE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BEJA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que considere o Aeroporto Internacional de Beja como parte do sistema aeroportuário nacional,
desenvolvendo a vertente de transporte de passageiros e garantindo o total aproveitamento das infraestruturas
já existentes por forma a promover o desenvolvimento sustentável da Região do Alentejo e servir de suplemento
aos aeroportos de Lisboa e de Faro.
Aprovada em 26 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.