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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 163

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional. — Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a

República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini. — Recomenda ao Governo que dinamize o transporte de passageiros no Aeroporto Internacional de Beja.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A CRIAÇÃO DO PASSAPORTE

HUMANITÁRIO INTERNACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dinamize, em Portugal, o debate e a recolha de contributos sobre alternativas legais de reconhecimento

jurídico e proteção internacional de migrantes especialmente vulneráveis.

2 – Desenvolva os esforços necessários, junto de outros Governos e da Organização das Nações Unidas,

para a criação de um passaporte humanitário internacional.

Aprovada em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DE QUE

FAZ PARTE, E EM ESPECIAL NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS

NAÇÕES UNIDAS, SE POSICIONE FAVORAVELMENTE A UM APELO FIRME PARA QUE A REPÚBLICA

ISLÂMICA DO IRÃO PARE DE USAR A PENA DE MORTE COMO FERRAMENTA PARA DISSUADIR OS

PROTESTOS EM CURSO E ASSEGURE A IMEDIATA LIBERTAÇÃO DE TODOS OS MANIFESTANTES

QUE FORAM ARBITRARIAMENTE DETIDOS NA SEQUÊNCIA DA MORTE DE MASHA AMINI

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos

Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a:

1 – Um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta

para dissuadir os protestos em curso, e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram

arbitrariamente detidos desde o mês de setembro 2022, e que se limitaram a exercer o seu direito à liberdade

de expressão, de associação, reunião e manifestação em defesa dos direitos humanos.

2 – Defender o estabelecimento de um mecanismo internacional de investigação, para garantir a

responsabilização da República Islâmica do Irão pelas graves violações dos direitos humanos ocorridas nos

últimos anos, e em especial na sequência da morte de Masha Amini em 16 de setembro de 2022.

Aprovada em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DINAMIZE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO AEROPORTO

INTERNACIONAL DE BEJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que considere o Aeroporto Internacional de Beja como parte do sistema aeroportuário nacional,

desenvolvendo a vertente de transporte de passageiros e garantindo o total aproveitamento das infraestruturas

já existentes por forma a promover o desenvolvimento sustentável da Região do Alentejo e servir de suplemento

aos aeroportos de Lisboa e de Faro.

Aprovada em 26 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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