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Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 II Série-A — Número 163

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional. — Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini. — Recomenda ao Governo que dinamize o transporte de passageiros no Aeroporto Internacional de Beja. Projetos de Lei (n.os 304, 161 a 170, 174 a 176, 560 a 564/XV/1.ª): N.º 304/XV/1.ª (Altera o Regime Jurídico Aplicável à Contratação a Termo procedendo à vigésima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Relatório da nova apreciação na generalidade e da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 161/XV/1.ª (Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretores): — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 162/XV/1.ª [Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (vigésima

segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 163/XV/1.ª [Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 164/XV/1.ª [Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 165/XV/1.ª (Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 166/XV/1.ª [Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (vigésima segunda alteração ao à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 167/XV/1.ª (Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório): — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 168/XV/1.ª [Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 304/XV/1.ª N.º 169/XV/1.ª [Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e