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II SÉRIE-A — NÚMERO 169

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representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia;

– Projeto de Lei n.º 532/XV/1.ª (L) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação

que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de

transposição das Diretivas Europeias;

– Projeto de Lei n.º 533/XV/1.ª (L) – Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição

prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia;

– Projeto de Lei n.º 547/XV/1.ª (PS) – Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de

acompanhamento e escrutínio parlamentar.

• Direito comparado

Em termos de direito comparado, e sobre a matéria em causa, o presente parecer remete para a já referida

nota técnica.

PARTE II – Opinião do autor do parecer

O Deputado autor do parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, de

manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate

posterior.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 526/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Chega, que «Prevê a participação

de membros do Governo competentes em razão da matéria, nos debates sobre matérias setoriais em

Comissão de Assuntos Europeus», foi admitido e distribuído à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus,

para elaboração do respetivo parecer, estando a sua discussão em Plenário da Assembleia da República,

previsto para dia 17 de fevereiro próximo.

2 – A apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP), n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea b) do artigo 156.º, bem

como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A

iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

4 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, João Paulo Rebelo — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 16 de fevereiro de 2023.

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