O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 169

38

outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte,

procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro – foi admitido e distribuído à Comissão

Parlamentar de Assuntos Europeus para elaboração do respetivo parecer, estando a sua discussão em

Plenário da Assembleia da República previsto para dia 17 de fevereiro próximo.

2 – A apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP) (n.º 1 do artigo 167.º) e na alínea b) do artigo 156.º, bem

como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A

iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário.

4 – No entanto, considera esta Comissão, face às razões expostas nos considerandos do presente parecer,

não ser competente, em razão da matéria, para apreciar esta iniciativa, sugerindo-se a sua redistribuição em

fase de apreciação na especialidade em Comissão.

5 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, João Paulo Rebelo — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 16 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexo

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.

———

PROJETO DE LEI N.º 547/XV/1.ª

(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO

ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO

DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA, ALARGANDO E ATUALIZANDO OS

MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

PARTE I – Considerandos

1 – Nota Preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresenta uma iniciativa legislativa que visa proceder à

quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e

atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar, no sentido de clarificar que a

Páginas Relacionadas
Página 0011:
20 DE FEVEREIRO DE 2023 11 PARTE IV – Anexos Para uma melhor análise
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 169 12 Foi anunciada na sessão plenária de 2 de f
Pág.Página 12
Página 0013:
20 DE FEVEREIRO DE 2023 13 quais: Título I – Organização do Governo:
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 169 14 4 – O presente regime não se aplica aos ca
Pág.Página 14
Página 0015:
20 DE FEVEREIRO DE 2023 15 comissões parlamentares competentes em razão da matéria;
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 169 16 registado a ausência do PCP e do BE, na re
Pág.Página 16