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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

26

b) […]

Artigo 219.º

Modalidades de promoções

A promoção aos postos na categoria de Sargentos processa-se nas seguintes modalidades:

a) […]

b) A Primeiro-Sargento, por diuturnidade;

c) A Sargento-Ajudante, por antiguidade;

d) A Sargento-Chefe, por antiguidade;

e) […]

Artigo 222.º

Condições especiais de promoção a sargento-ajudante

As condições especiais de promoção ao posto de Sargento-Ajudante são as seguintes:

a) Ter o tempo mínimo de cinco anos no posto de Primeiro-Sargento;

b) […]

c) […]

d) […]

Artigo 223.º

Condições especiais de promoção a sargento-chefe

As condições especiais de promoção ao posto de Sargento-Chefe são as seguintes:

a) Ter o tempo mínimo de quatro anos no posto de Sargento-Ajudante;

b) […]

c) […]

Artigo 232.º

Funções

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) O Guarda-Principal e o Guarda desempenham funções executivas que lhe sejam determinadas,

específicas do seu quadro e especialidade, designadamente de âmbito operacional.

Artigo 234.º

Modalidades de promoção

As promoções aos postos na categoria de Guardas, processam-se nas seguintes modalidades:

a) […]

b) A Guarda-Principal, por diuturnidade;

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