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14 DE MARÇO DE 2023

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c) A Cabo, por habilitação com curso ou por antiguidade;

d) A Cabo-Chefe, por antiguidade;

e) A Cabo-Mor, por antiguidade.

Artigo 235.º

Condição especial de promoção a Guarda-Principal

É condição especial de promoção ao posto de Guarda-Principal ter o tempo mínimo de cinco anos de

antiguidade no posto de Guarda.

Artigo 236.º

Condição especial de promoção a Cabo

É condição especial de promoção ao posto de Cabo:

a) Ter o tempo mínimo de quatro anos de antiguidade no posto de Guarda-Principal;

b) […]

Artigo 237.º

Condições especiais de promoção a Cabo-Chefe

São condições especiais de promoção ao posto de Cabo-Chefe:

a) Ter o tempo mínimo de seis anos de antiguidade no posto de Cabo; e

b) Estar habilitado com o curso de promoção a Cabo.

Artigo 257.º

Habilitações académicas

[…]

a) […]

b) […]

c) Nível 5, no caso dos profissionais habilitados com o curso de formação de Sargentos.

Artigo 258.º

Oficiais das Forças Armadas

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – [Revogado.]

9 – […]

10 – […]

11 – […]»

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