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15 DE MARÇO DE 2023

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relevante para contextualizar a iniciativa em apreço, remetendo adicionalmente para os instrumentos de política

europeia relevantes e descrevendo, ainda, o regime comparável de Espanha, pelo que se recomenda a sua

leitura integral.

❖ Antecedentes e enquadramento parlamentar

Com objeto e/ou âmbito idêntico ou conexo com o da iniciativa em apreço, identifica-se o Projeto de Lei n.º

654/XV/1.ª (PSD) — Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à

habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção

de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre

as partes nos contratos de arrendamento, o qual incide, entre outras temáticas fiscais, sobre matéria similar ao

objeto da iniciativa em apreço.

Na XIV Legislatura, há a referir, por incidir sobre matéria conexa com o objeto da iniciativa em análise, a

Proposta de Lei n.º 9/XIV/1.ª (ALRAM) — Pela justa equiparação da IHM – Investimentos Habitacionais da

Madeira, EPERAM, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, na aplicação da taxa reduzida do

IVA à reabilitação de edifícios para habitação social, a qual foi retirada no dia 12 de outubro de 2022.

❖ Consultas e contributos

Atenta a matéria da iniciativa em análise, a nota técnica sugere ser pertinente consultar o Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 607/XV/1.ª (CH) — Altera o

Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a

habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6 % reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes de partido o

seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2023,

O Deputado relator, Ivan Gonçalves — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 15 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 607/XV/1.ª (CH) — Altera o Código do IVA para que o valor global das

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