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21 DE MARÇO DE 2023

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– Projeto de Resolução n.º 399/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que emita orientações para garantir

a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-

militares após ingresso na Administração Pública.

E, ainda, a Petição n.º 331/XIV/3.ª — Revisão e alteração do sistema remuneratório dos militares!

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Chega em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar a 3 de março de 2023, o Projeto de Lei

n.º 617/XV/1.ª (CH) — Procede ao aumento do valor do capital de risco do seguro de vida não contributivo dos

militares em missões humanitárias e de paz fora do território nacional;

2 – Com esta iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Chega pretende proceder ao aumento do

montante do capital seguro do seguro de vida não contributivo dos militares em missões humanitárias e de paz

realizadas fora do território nacional;

3 – Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o Projeto de Lei n.º 617/XV/1.ª (CH)

cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da

República, estando em condições de ser discutido e votado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2023.

A Deputada autora do parecer, Cristiana Ferreira — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE,

na reunião da Comissão do dia 21 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica dos serviços da Assembleia da República sobre o Projeto de Lei n.º 617/XV/1.ª (CH).

———

PROJETO DE LEI N.º 618/XV/1.ª

(PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 73/2013, DE 3 DE SETEMBRO, QUE

ESTABELECE O REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

Parte I – Considerandos

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