O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 6 de abril de 2023 II Série-A — Número 200

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 41/XV: (a) Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. Resolução: (a) Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Projetos de Resolução (n.os 597 e 598/XV/1.ª): N.º 597/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a internalização do serviço de radiologia e a garantia da resposta de radioterapia na Unidade Local de Saúde do Alto Minho. N.º 598/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda ao encerramento das pedreiras no Parque Natural da Arrábida e à sua renaturalização. (a) Publicados em Suplemento.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 200

2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A INTERNALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA E A GARANTIA

DA RESPOSTA DE RADIOTERAPIA NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO

Exposição de motivos

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) desempenha um papel central na resposta aos cuidados

de saúde na área do distrito de Viana do Castelo, sendo reconhecido, pela população, o empenho dos seus

profissionais na prestação de cuidados de saúde.

Esta Unidade Local de Saúde dá resposta a uma população residente acima dos 230 000 cidadãos, sendo

constituída por 37 unidades funcionais, incluindo o Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo.

Ao longo de vários anos e, à semelhança da situação de outras unidades de saúde, este Hospital e os utentes

que a ele recorrem sofrem as consequências negativas da ausência de respostas de saúde que atendam às

necessidades da população, bem como da externalização de serviços (da qual é exemplo o serviço de

radiologia).

Notícias recentes dão conta de um abaixo-assinado promovido pela Liga dos Amigos do Hospital de Viana

do Castelo, defendendo a existência de um serviço de radioterapia neste hospital, reivindicação que o PCP

acompanha, considerando que os utentes com doença oncológica são obrigados a deslocar-se a Braga ou ao

Porto para receberem o tratamento de que necessitam para combater a doença.

Aliás, em março de 2021, o PCP apresentou, na Assembleia da República, uma iniciativa no sentido da

internalização do serviço de radiologia na ULSAM, bem como a valorização sociolaboral dos trabalhadores que,

apesar de desempenharem funções permanentes e corresponderem a necessidades permanentes desta

unidade de saúde vivem situações de precariedade, com baixos salários, horários desregulados e longas

jornadas de trabalho.

A realidade vivida na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, nomeadamente no Hospital de Santa Luzia,

não está desligada de opções políticas que se pautaram por desinvestimento no SNS e desvalorização dos seus

profissionais, significando também a degradação da prestação de cuidados de saúde à população. Um caminho

que é urgente inverter, como o PCP tem defendido (e proposto) ao longo de vários anos.

O PCP entende que deve ser reforçado o investimento no SNS, valorizados os seus profissionais (seja nos

aumentos salariais, progressão na carreira, horários de trabalho, vínculo efetivo), bem como a internalização de

serviços e a implementação de respostas de saúde que atendam às necessidades da população, como a

garantia de radioterapia na unidade hospitalar de Viana do Castelo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Internalize o serviço de radiologia no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, atribuindo ao

Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho a competência para desencadear o

respetivo processo;

2 – Inicie os procedimentos necessários à instalação do serviço de radioterapia no Hospital de Santa Luzia,

em Viana do Castelo;

3 – Atribua formalmente ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho a

competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de instalação do serviço

de radioterapia;

4 – Defina um cronograma para a instalação do serviço de radioterapia e assegure a abertura do concurso

público num prazo de nove meses, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as

Página 3

6 DE ABRIL DE 2023

3

respetivas fontes de financiamento;

5 – Integre nos quadros da Unidade Local de Saúde do Alto Minho todos os trabalhadores do serviço de

radiologia e do futuro serviço de radioterapia, garantindo-lhes direitos, horário, condições de trabalho e salário

idênticas aos restantes trabalhadores;

6 – Contrate os profissionais necessários para a garantia plena destas respostas de saúde, assegurando-

lhes vínculo publico efetivo.

Assembleia da República, 6 de abril de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Manuel Loff — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte

Alves.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 598/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ENCERRAMENTO DAS PEDREIRAS NO PARQUE

NATURAL DA ARRÁBIDA E ÀSUA RENATURALIZAÇÃO

Exposição de motivos

A Arrábida é uma extensa cordilheira que se estende pelos territórios dos municípios de Palmela, Sesimbra

e Setúbal, numa área aproximada de 35 km de comprimento por 6 km de largura. Banhada pelo rio Sado e pelo

oceano Atlântico, constitui um sítio natural de valor excecional e único, destacando-se pela sua geologia e pela

sua diversidade florística e faunística, com forte influência mediterrânica.

O maciço sudoeste da Arrábida possui as maiores falésias à beira-mar de Portugal continental, sendo o Risco

a escarpa litoral calcária mais elevada da Europa. Do ponto de vista espeleológico, alberga centenas de grutas,

algumas delas excecionais pela singularidade e beleza das formações rochosas que albergam e, do ponto de

vista paleontológico, encontram-se aqui diversas jazidas fósseis cientificamente relevantes, sendo as mais

conhecidas as pegadas de dinossáurios, no cabo Espichel.

A conjugação de excecionais características geográficas, orográficas e climáticas favorece a presença de

comunidades vegetais únicas a nível mundial e que constituem um registo ímpar da história evolutiva. A

paisagem vegetal da Arrábida, ainda que tenha algumas semelhanças com outras serras calcárias, apresenta

aspetos que lhe são exclusivos: o carrascal arbóreo – único na Europa – e o tojal.

De entre as espécies vegetais que ali ocorrem com elevado valor para a conservação, destacam-se dois

endemismos arrabidenses, a corriola do Espichel (Convolvulus fernandesii) e o trovisco do Espichel (Euphorbia

pedroi).

O elevado índice de biodiversidade arrabidino reflete-se também ao nível de espécies de anfíbios, reptéis,

mamíferos e aves. A águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus) tem na Arrábida um local único de nidificação em

arriba marinha na Europa, assim como o falcão-peregrino (Falco peregrinus) e a ógea (Falco subbuteo), entre

outras espécies de rapina ameaçadas.

Nestas falésias, localizam-se grutas que albergam uma importante fauna cavernícola, incluindo algumas

espécies de morcegos em perigo de extinção que aqui se reproduzem e hibernam: o morcego-de-peluche

(Miniopterus scheibersii), o morcego-de-ferradura-mediterrânico (Rhinopholus euryalei), o morcego-de-

ferradura-grande (Rhinopholus ferrumequinum), o morcego-de-ferradura-pequeno (Rhinopholus hipposiderus),

o morcego-de-ferradura-mourisco (Rhinolophus mehelyi), o morcego-de-franja (Myotis nattereri) e o morcego-

rato-grande (Myotis myotis).

No grupo dos invertebrados, salientam-se os seguintes dois endemismos da Arrábida: o gorgulho esmeralda-

rosado (Cneorhinus serranoi) e o caracol (Candidula setubalensis), constando este último da Lista Vermelha da

União Internacional para Conservação da Natureza — IUCN.

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 200

4

A Arrábida tem ainda uma enorme importância internacional, no que diz respeito aos ecossistemas marinhos,

com mil trezentas e vinte espécies registadas em 2011. Desta lista de espécies, onze são do grupo que inclui

raias e tubarões, incluindo outras classificadas pelo Livro Vermelho da IUCN como vulneráveis ou com ameaça

de extinção, e ainda uma população de golfinhos-roazes residentes no estuário do Sado, uma de apenas três

conhecidas no resto da Europa nessa circunstância.

Pelo acima exposto, depois de várias tentativas — a primeira que se conhece data dos anos de 1940 — em

1976, o Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de julho, cria o Parque Natural da Arrábida (PNA). Em 1998, o valor da

flora e da fauna marinhas da costa da Arrábida foi contemplado através da reclassificação da área protegida,

passando a incluir uma área de uma reserva marinha, o atual Parque Marinho Professor Luiz Saldanha. Mais

tarde, no âmbito dos estudos técnicos para a elaboração do plano de ordenamento do PNA, foram identificados

valores paisagísticos, geológicos, faunísticos, florísticos e de vegetação, numa área superior à área até então

classificada e cuja relevância justificava a sua inclusão nos limites do parque natural. Assim, em 2003, os limites

do PNA foram novamente alargados, para incluir a zona poente de Sesimbra até ao cabo Espichel,

acompanhando o Parque Marinho Professor Luiz Saldanha. Atualmente, o PNA integra a Rede Natura 2000,

inserindo-se no Sítio Arrábida/Espichel e abrangendo toda a Zona de Proteção Especial de Aves Cabo Espichel.

Não obstante o conhecimento científico existente sobre os valores naturais existentes na Arrábida, esta área

protegida continua hoje tão vulnerável ao apetite por parte de atividades humanas, como a construção ou a

atividade extrativa. Com efeito, quando o PNA foi criado, em 1976, as pedreiras já ocupavam um total de cerca

de 150 hectares (ha). Em 2010, fruto da expansão destas explorações, já atingiam cerca de 320 ha, distribuídas

por 11 pedreiras então em exploração (duas das quais «em processo de recuperação»).

Uma das pedreiras que ainda labora em pleno parque natural é explorada pela Secil, junto ao Outão, no

concelho de Setúbal. Da última tentativa de expansão desta pedreira, em 2007, a Secil obteve autorização do

Ministério do Ambiente para expandir a extração apenas em profundidade, contudo, por tempo ilimitado,

estimado em mais 40 anos. Esta decisão veio assim prolongar a presença da fábrica de cimento da Secil na

Arrábida, ao arrepio da vontade da maioria dos setubalenses e amantes da Arrábida, bem como das

organizações não-governamentais de ambiente (ONGA). À época, o Plano de Ordenamento do Parque Natural

da Arrábida (POPNA) já interditava a aprovação de novas explorações e proibia a ampliação das existentes.

No passado mês de fevereiro e até 29 de março, esteve em consulta pública um estudo de impacte ambiental

(EIA), de que a Secil é proponente, relativo a um «Novo Plano de Pedreira Vale de Mós A». Com este projeto,

em causa está a pretensão da Secil de «fundir as pedreiras Vale de Mós A [pedreira de marga] e Vale de Mós

B [pedreira de calcário], e realizar a ampliação destas pedreiras em 18,5 ha (185 263 m2). Com a fusão, a

pedreira tomará o nome de Vale de Mós A, e terá uma área de aproximadamente de 117,2 ha, que corresponde

a cerca de um quarto da área total da propriedade (Quinta de Vale da Rasca)». Decorrente de uma eventual

aprovação do projeto, que se encontra presentemente “em análise”, «a pedreira passará a ter uma área

licenciada de 117,2 ha, mas com uma área de intervenção de 81,4 ha».

Sucede que, conforme consta do próprio Resumo Não Técnico (RNT) do EIA, tanto as pedreiras já existentes

e em laboração de Vale de Mós A e Vale de Mós B e a área proposta para ampliação, bem como a área

recuperada que não será intervencionada inserem-se dentro da área classificada do PNA e também na zona de

abrangência da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida-Espichel que integra a Rede Natura 2000. É

reconhecido ainda no RNT que a pretensão da Secil «não é compatível com o uso do solo indicado no Plano

Diretor Municipal [PDM] em vigor nem com a revisão a este realizada (em consulta pública de 25 de junho a 5

de agosto de 2020), assim como também não é compatível com as determinações do Plano do Parque Natural

da Arrábida ou do Plano de Gestão da ZEC Arrábida-Espichel». Plano este que esteve em consulta pública em

duas ocasiões e está «em análise» há ano e meio. A cimenteira pretende assim uma reclassificação do uso do

solo para a área de ampliação (18,5 ha), para compatibilização com a atividade extrativa, por via de uma

alteração ao PDM de Setúbal, «com vista à melhoria da lavra da pedreira Vale de Mós A». A Secil alega ainda

que «considerando ainda que o uso do solo pela atividade extrativa é sempre um uso transitório, podendo a

recuperação ambiental e paisagística a realizar garantir, como até agora, a recomposição dos habitats e

ecossistemas específicos da serra da Arrábida».

Sobre esta matéria e em resposta escrita a um órgão de comunicação social1, fonte da empresa afirma que

1 https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2629/html/primeiro-caderno/sociedade/secil-quer-lei-alterada-para-ampliar-pedreira-na-arrabida

Página 5

6 DE ABRIL DE 2023

5

«a cimenteira espera uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada», pois, acrescenta,

«as soluções que sujeita a avaliação [de impacte ambiental] são mais sustentáveis do que as que tem neste

momento aprovadas e em curso», alegando que «melhora a paisagem durante a exploração, através da

implementação de um inovador método de lavra oculta, (...) reduz a cota final de exploração e transforma um

terreno de sete ha num amplo plateau de 27 ha no fundo da pedreira, permitindo um melhor uso futuro».

Num comunicado2, a ONGA Zero afirma a sua oposição ao projeto de ampliação, dizendo não compreender

sequer «como é o que o processo chega a esta fase de Pedido de Licenciamento Único de Ambiente tendo em

conta que em matéria de concordância com os Instrumentos de Gestão do Território em vigor».

Atendendo a que o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida no artigo 2.º, n.º 3, alínea g),

estabelece como um dos objetivos específicos «promover as ações que potenciem o encerramento das

pedreiras existentes, garantindo a sua recuperação ambiental e paisagística», assim como, conforme no artigo

8.º, alínea c), é considerado como atividade interdita a «instalação de novas explorações de recursos geológicos,

nomeadamente pedreiras, e a ampliação das existentes por aumento de área licenciada», no entender do

Pessoas-Animais-Natureza a discussão que deveria estar a ter lugar é sobre o encerramento das pedreiras da

Secil e das demais que ainda laboram no PNA.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A adoção das diligências necessárias ao processo de encerramento das pedreiras que laboram no Parque

Natural da Arrábida (PNA), inclusivamente, as que são atualmente exploradas pela Secil, definindo um plano de

ação e a respetiva calendarização para o efeito, em cumprimento do Plano de Ordenamento do PNA;

2 – Que assegure a existência e o respetivo cumprimento de todos os planos ambientais e de recuperação

paisagística com vista à sua renaturalização;

3 – A elaboração de um plano de apoio à formação e à reconversão dos trabalhadores afetos às pedreiras a

encerrar.

Assembleia da República, 6 de abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

2 https://zero.ong/noticias/zero-e-contra-a-alargamento-da-pedreira-da-cimenteira-secil-no-parque-natural-da-arrabida/

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×