O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 2023

21

sentido de proibir quaisquer práticas de conversão forçada da orientação sexual, da identidade ou da expressão

de género;

6 – A iniciativa prevê ainda o aditamento de um novo artigo 176.º-C ao Código Penal, bem como a alteração

do artigo 177.º do mesmo diploma legal;

7 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 699/XV/1.ª e o Projeto de Lei n.º 707/XV/1.ª reúnem os requisitos regimentais e constitucionais para

serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

O Deputado relator , Pedro Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se as notas técnicas do Projeto Lei n.º 699/XV/1.ª e do Projeto Lei n.º 707/XV/1.ª elaboradas pelos

serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 704/XV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 186/2007, DE 10 DE MAIO, QUE FIXA AS CONDIÇÕES DE

CONSTRUÇÃO, CERTIFICAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS AERÓDROMOS CIVIS NACIONAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I – Nota prévia

1 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 31 de março último.

2 – Por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR) em 4 de abril, data em que foi designado Deputado relator o signatário.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR é elaborada pelos serviços uma nota técnica de suporte à elaboração

de pareceres sobre as iniciativas legislativas, a qual acompanha o presente parecer.

5 – A presente iniciativa cumpre os preceitos constitucionais, legais e regimentais, incluindo a lei formulário

e as regras de legística formal.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 208 22 II – Considerandos O Grupo P
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE ABRIL DE 2023 23 efeitos de ordenamento aeroportuário. Caducada, a 28 de març
Pág.Página 23