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II SÉRIE-A — NÚMERO 220

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE E INVISTA EM MEDIDAS ALTERNATIVAS À DETENÇÃO DE

IMIGRANTES NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI DE ESTRANGEIROS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no

acolhimento e ou integração de imigrantes, para a criação de novas medidas alternativas à detenção.

2 – Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de

aplicação de medidas alternativas à detenção.

Aprovada em 31 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À

ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Institua o dia 1 de março como dia nacional da endometriose e adenomiose;

2 – Proceda à criação de um grupo de trabalho, com a participação das entidades relevantes com

competência, que avalie:

a) A elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose com vista à deteção

precoce da endometriose e à adoção de medidas de melhoria da referenciação e acompanhamento das doentes

com o diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose, ou suspeita dos mesmos;

b) A criação de unidades de referência e a classificação da endometriose e/ou adenomiose como doença

crónica e o impacto desta doença a nível pessoal, profissional e financeiro na vida das pessoas que dela sofrem;

c) A eventual inclusão da endometriose e adenomiose na lista de doenças graves que permitem o

alargamento da idade para recurso à procriação medicamente assistida em pessoas diagnosticadas com estas

doenças e a possibilidade de recolha de ovócitos em mulheres diagnosticadas com endometriose;

d) A implementação de programas para a sensibilização e informação sobre endometriose e adenomiose na

comunidade;

e) A possibilidade de emissão de vales-cirurgia para hospitais de referência no tratamento cirúrgico da

doença, válidos para o setor privado, sempre que a resposta no Serviço Nacional de Saúde seja insuficiente.

Aprovada em 14 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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