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Terça-feira, 9 de maio de 2023 II Série-A — Número 220
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros. — Recomenda ao Governo a elaboração de uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose. — Recomenda ao Governo que incentive a criação de uma rede de instituições particulares de solidariedade social antipobreza energética. — Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma
Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030. — Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal. — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à melhoria do acesso aos cuidados de saúde na Unidade de Saúde Familiar Caminhos do Cértoma, no concelho da Mealhada. — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE E INVISTA EM MEDIDAS ALTERNATIVAS À DETENÇÃO DE
IMIGRANTES NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI DE ESTRANGEIROS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no
acolhimento e ou integração de imigrantes, para a criação de novas medidas alternativas à detenção.
2 – Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de
aplicação de medidas alternativas à detenção.
Aprovada em 31 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À
ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Institua o dia 1 de março como dia nacional da endometriose e adenomiose;
2 – Proceda à criação de um grupo de trabalho, com a participação das entidades relevantes com
competência, que avalie:
a) A elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose com vista à deteção
precoce da endometriose e à adoção de medidas de melhoria da referenciação e acompanhamento das doentes
com o diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose, ou suspeita dos mesmos;
b) A criação de unidades de referência e a classificação da endometriose e/ou adenomiose como doença
crónica e o impacto desta doença a nível pessoal, profissional e financeiro na vida das pessoas que dela sofrem;
c) A eventual inclusão da endometriose e adenomiose na lista de doenças graves que permitem o
alargamento da idade para recurso à procriação medicamente assistida em pessoas diagnosticadas com estas
doenças e a possibilidade de recolha de ovócitos em mulheres diagnosticadas com endometriose;
d) A implementação de programas para a sensibilização e informação sobre endometriose e adenomiose na
comunidade;
e) A possibilidade de emissão de vales-cirurgia para hospitais de referência no tratamento cirúrgico da
doença, válidos para o setor privado, sempre que a resposta no Serviço Nacional de Saúde seja insuficiente.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE INSTITUIÇÕES
PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ANTIPOBREZA ENERGÉTICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que incentive a criação de uma rede de instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
antipobreza energética, visando acelerar os investimentos neste domínio junto das famílias e dos indivíduos
mais carenciados, dando condições para que as IPSS e as Misericórdias tenham competências adequadas no
domínio da eficiência energética, de modo a poderem ajudar na instrução de candidaturas aos programas de
apoio disponíveis.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE E IMPLEMENTE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2030
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Determine o processo de revisão e atualização da Estratégia Nacional de Educação Ambiental face ao
horizonte de 2030, de forma aberta e participada.
2 – Aprove e implemente uma estratégia nacional de educação ambiental 2030, com metas e objetivos de
cumprimento ambiciosos.
3 – Divulgue em todo o território nacional a estratégia nacional de educação ambiental 2030, de forma a
promover a adesão dos estabelecimentos de ensino.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM MERCADO DE CARBONO VOLUNTÁRIO
EM PORTUGAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
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1 – Estabeleça o enquadramento jurídico que implemente um mercado voluntário de carbono (MVC) em
território português, aberto a todas as atividades económicas que pretendam compensar, de forma voluntária,
as emissões de carbono provenientes do seu processo produtivo, investindo em setores económicos que
contribuam para a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
2 – Reconheça, para este efeito, a contribuição dos investimentos nos setores florestal, agrícola, do mar,
energético e de gestão de resíduos na mitigação ou redução das emissões de GEE, agilizando a implementação
de projetos de investimento no âmbito do MVC.
3 – Crie um sistema de registo e reporte destas transações, assegurando transparência e confiança no
mercado voluntário de carbono, acompanhando o uso e transferência dos créditos de carbono, empregando,
onde possível, tecnologias que assegurem a fiabilidade das mesmas, através do recurso a blockchain ou smart
contracts.
4 – Desenvolva normas claras e consistentes para os relatórios de projetos de redução de emissões,
garantindo que os créditos de carbono são gerados de forma consistente e transparente.
5 – Promova a cooperação internacional no mercado de carbono voluntário, facilitando o comércio
transfronteiriço e harmonizando, tanto quanto possível, os padrões portugueses com os padrões internacionais
de certificação e monitorização, criando condições favoráveis à atração de investimento no âmbito do MVC.
6 – Dê preferência, para efeitos do ponto 4, a sistemas de certificação destes créditos, ou ao nível da
Comissão Europeia, conforme o exposto na Proposta de Regulamentação da Comissão Europeia (Procedimento
2022/0394/COD) de 30 de novembro de 2022, ou ao nível das entidades certificadoras internacionalmente
reconhecidas.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À MELHORIA DO
ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR CAMINHOS DO CÉRTOMA,
NO CONCELHO DA MEALHADA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, no contexto das ações em curso para qualificar o Serviço Nacional de Saúde e para promover o
acesso das pessoas aos cuidados de saúde primários, sejam criadas as condições de organização e
funcionamento necessárias à garantia de acesso da população servida pela Unidade de Saúde Familiar
Caminhos do Cértoma, em especial no Polo do Luso.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS
PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA
COMISSÃO EUROPEIA PARA 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos
de escrutínio, durante o ano de 2023, as principais iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão
Europeia para 2023, identificadas nos respetivos anexos, de acordo com as seguintes prioridades:
1– Pacto Ecológico Europeu.
2– Uma Europa preparada para a era digital.
3– Uma economia ao serviço das pessoas.
4– Uma Europa mais forte no mundo.
5– Promoção do modo de vida europeu.
6– Um novo impulso para a democracia europeia.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.