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II SÉRIE-A — NÚMERO 222

4

ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no Capítulo IV

[…]

Peixes

Cyprinus carpio

Micropterus salmoides

Oncorhynchus mykiss

[…]»

Aprovado em 28 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA COMISSÃO QUE PONDERE A EVENTUAL

INTEGRAÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES NO REGIME GERAL

DA SEGURANÇA SOCIAL, REALIZANDO UMA AUDITORIA AO SEU FUNCIONAMENTO E AVALIANDO

MODELOS ALTERNATIVOS DE PROTEÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize e acompanhe uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do

património da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e seus encargos, bem como as

condições para o pagamento de pensões.

2 – Concluída a auditoria, e com base nos seus resultados, crie uma comissão que pondere a eventual

integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social, avaliando as seguintes matérias:

a) Requisitos e impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança

social;

b) Definição de eventuais fases de transição entre regimes;

c) Ponderação sobre o período durante o qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional,

designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração

e os respetivos termos;

d) Estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas;

e) Ponderação, em alternativa à integração, de um novo regime que tenha como regras a não presunção

dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a

garantia de um plano de resolução equilibrado dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de

não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.

3 – Responsabilize a referida comissão a apresentar, no prazo de doze meses após a sua tomada de posse,