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31 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 733/XV/1.ª

(REFORÇA O REGIME DE DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

E DE PARTICIPAÇÃO DAS RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO

À LEI N.º 39/2004, DE 18 DE AGOSTO, SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 63/2007, DE 6 DE NOVEMBRO,

E PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2008, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE REGULAMENTA

O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DA GNR)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jus-constitucional

4. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

5. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário.

6. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

7. Consultas

Parte II – Opinião da Relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo do disposto no artigo 156.º, alínea b), e no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(doravante, apenas Constituição), bem como nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 119.º, n.º 1, ambos do Regimento

da Assembleia da República (doravante, apenas Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa deu entrada a 19 de abril de 2023, tendo sido junta a respetiva ficha de avaliação prévia de

impacto de género. Posteriormente, por via de Despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de

20 de abril de 2023, foi admitida e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias (1.ª) para apreciação e emissão de parecer. Foi anunciada em sessão plenária nessa mesma data.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa em apreço retoma, entre outros, o impulso legislativo que consubstanciou o Projeto de Lei n.º

729/XIV/2.ª (PCP)1 e visa reforçar o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana (GNR)

e de participação das respetivas associações representativas.

Os proponentes sustentam a pertinência da iniciativa no entendimento de que o regime consagrado na Lei

n.º 39/2004, de 18 de agosto2, bem como na respetiva regulamentação, operada pelo Decreto-Lei n.º 233/2008,

de 2 de dezembro, se revelam insuficientes, apontando, também assim, as várias tentativas de alteração daquela

1 O referido Projeto de Lei intitulava-se «Reforça os direitos de participação das associações representativas dos profissionais da Guarda Nacional Republicana (primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, que estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR, à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da GNR e ao Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)», tendo caducado no decurso da XIV Legislatura. 2 Diploma que estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR.

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